STJ Notícias: Corte decide sobre violência de gênero, mantém concurso do MP-MT e garante curso de medicina da UFPE para o Pronera

Edição detalha julgamentos da presidência, teses criminais da Sexta Turma sob a perspectiva de gênero e a fixação de novos temas repetitivos no Tribunal da Cidadania

Foto: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) veiculou nesta terça-feira (2) a mais recente edição do programa informativo STJ Notícias, consolidando entendimentos da corte em matéria de direito público, penal, privado e na governança de precedentes judiciais. Entre as principais deliberações, destacam-se decisões liminares da presidência do tribunal resguardando a execução de certames públicos e de políticas de ensino no Nordeste, além de acórdãos da Sexta Turma aplicando as diretrizes de proteção de gênero.

Decisões da Presidência: Manutenção de concurso e garantia de política de ensino

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, proferiu decisões monocráticas de urgência voltadas à suspensão de liminares das instâncias ordinárias que afetavam o planejamento administrativo estadual e federal:

  • Concurso do MP-MT mantido: A presidência suspendeu os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia paralisado o concurso para promotor de justiça substituto do Ministério Público. Um candidato pautava que a aplicação de provas objetivas tanto em Cuiabá (MT) quanto em São Paulo (SP) violava a isonomia. O ministro ressaltou que a escolha do local é ato discricionário da administração e que a paralisação traria prejuízos imediatos a cerca de 13 mil inscritos na capital paulista. As provas estão mantidas para o dia 14 de junho.
  • Medicina do Pronera em Caruaru: O ministro determinou a continuidade da turma extra do curso de medicina ofertada a 80 alunos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) no campus Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A turma decorre de parceria com o Incra. O STJ cassou a decisão parcial do TRF5 que interrompia o curso, sob o argumento de que o Poder Judiciário interferiu indevidamente em política pública federal de inclusão consolidada há quase três décadas.

Sexta Turma: Aplicação prática da perspectiva de gênero no Direito Penal

A Sexta Turma do STJ consolidou dois importantes entendimentos baseados na vulnerabilidade das mulheres e na equidade de gênero:

1. Lei Maria da Penha em relações homoafetivas femininas

O colegiado estipulou que a qualificadora de violência de gênero prevista na Lei Maria da Penha aplica-se a agressões perpetradas contra a mulher no âmbito de relações homoafetivas, independentemente do sexo do agressor. No caso de Santa Catarina, uma mulher era acusada de agredir fisicamente a ex-companheira. O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, frisou que o sistema de proteção exige apenas que a vítima seja do sexo feminino, apontando que mulheres também podem reproduzir padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero.

2. Falha disciplinar grave de preso por indução ao tráfico

O colegiado manteve por unanimidade o reconhecimento de falta grave a um detento que ameaçou e induziu sua companheira a tentar ingressar com maconha em um presídio de São Paulo durante o horário de visitas.

“O entendimento anterior do STJ fazia com que muitas vezes as mulheres flagradas com droga fossem responsabilizadas, enquanto os presos que pediam o transporte acabavam sem punição. Tal interpretação perpetua uma desigualdade de tratamento em desfavor da mulher.” — Min. Rogério Schietti Cruz, relator.

O ministro citou dados estatísticos indicando que 77% das mulheres presas por tráfico de entorpecentes afirmaram ter ingressado no crime por influência direta de seus companheiros.

Painel de Julgamentos: Direito Privado, Público e Precedentes

O tribunal avançou na organização interna e na apreciação de teses corporativas e de servidores em suas respectivas seções:

Área TemáticaProcesso / TemaResumo da Deliberação do Colegiado
Gestão Processual28 Enunciados CientíficosInclusão de 28 proposições sobre a admissibilidade de recursos para uniformizar decisões e racionalizar o papel do STJ como corte de precedentes.
Direito PrevidenciárioTema Repetitivo 1435Segunda Seção vai definir se descontos indevidos em benefícios geram dano moral presumido. Processos semelhantes ficam suspensos no país.
Direito PrivadoPerícias Cíveis (3ª Turma)Definido que a parte não possui direito a um segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito se as dúvidas puderem ser tratadas em audiência.
Direito PrivadoLocação de Veículos (3ª Turma)Ação coletiva considerada inadequada para discutir reajustes de aluguel de carros para motoristas de aplicativo no RS, exigindo análise individual.
Direito PúblicoAbono de PermanênciaO prazo de cobrança de valores retroativos de abono especial (visão monocular) inicia apenas quando o servidor comprova o direito via laudos, e não da data do pedido inicial desprovido de prova.
Direito do ConsumidorTema Repetitivo 1396Realizada a segunda sessão de audiência pública para debater se o consumidor deve comprovar tentativa de solução extrajudicial (SAC/Procon) antes de acionar a Justiça.

Agenda Cultural

A assessoria de comunicação do tribunal confirmou que, a partir do dia 10 de junho, o Superior Tribunal de Justiça sediará a exposição “O Brasil de Araquém Alcântara”. A mostra reunirá registros fotográficos documentais da Amazônia, Mata Atlântica e outros biomas nacionais, celebrando mais de 50 anos de carreira do fotógrafo. O acesso será franqueado ao público geral.

Assista abaixo a íntegra do programa:

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