Edição detalha julgamentos da presidência, teses criminais da Sexta Turma sob a perspectiva de gênero e a fixação de novos temas repetitivos no Tribunal da Cidadania

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) veiculou nesta terça-feira (2) a mais recente edição do programa informativo STJ Notícias, consolidando entendimentos da corte em matéria de direito público, penal, privado e na governança de precedentes judiciais. Entre as principais deliberações, destacam-se decisões liminares da presidência do tribunal resguardando a execução de certames públicos e de políticas de ensino no Nordeste, além de acórdãos da Sexta Turma aplicando as diretrizes de proteção de gênero.
Decisões da Presidência: Manutenção de concurso e garantia de política de ensino
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, proferiu decisões monocráticas de urgência voltadas à suspensão de liminares das instâncias ordinárias que afetavam o planejamento administrativo estadual e federal:
- Concurso do MP-MT mantido: A presidência suspendeu os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia paralisado o concurso para promotor de justiça substituto do Ministério Público. Um candidato pautava que a aplicação de provas objetivas tanto em Cuiabá (MT) quanto em São Paulo (SP) violava a isonomia. O ministro ressaltou que a escolha do local é ato discricionário da administração e que a paralisação traria prejuízos imediatos a cerca de 13 mil inscritos na capital paulista. As provas estão mantidas para o dia 14 de junho.
- Medicina do Pronera em Caruaru: O ministro determinou a continuidade da turma extra do curso de medicina ofertada a 80 alunos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) no campus Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A turma decorre de parceria com o Incra. O STJ cassou a decisão parcial do TRF5 que interrompia o curso, sob o argumento de que o Poder Judiciário interferiu indevidamente em política pública federal de inclusão consolidada há quase três décadas.
Sexta Turma: Aplicação prática da perspectiva de gênero no Direito Penal
A Sexta Turma do STJ consolidou dois importantes entendimentos baseados na vulnerabilidade das mulheres e na equidade de gênero:
1. Lei Maria da Penha em relações homoafetivas femininas
O colegiado estipulou que a qualificadora de violência de gênero prevista na Lei Maria da Penha aplica-se a agressões perpetradas contra a mulher no âmbito de relações homoafetivas, independentemente do sexo do agressor. No caso de Santa Catarina, uma mulher era acusada de agredir fisicamente a ex-companheira. O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, frisou que o sistema de proteção exige apenas que a vítima seja do sexo feminino, apontando que mulheres também podem reproduzir padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero.
2. Falha disciplinar grave de preso por indução ao tráfico
O colegiado manteve por unanimidade o reconhecimento de falta grave a um detento que ameaçou e induziu sua companheira a tentar ingressar com maconha em um presídio de São Paulo durante o horário de visitas.
“O entendimento anterior do STJ fazia com que muitas vezes as mulheres flagradas com droga fossem responsabilizadas, enquanto os presos que pediam o transporte acabavam sem punição. Tal interpretação perpetua uma desigualdade de tratamento em desfavor da mulher.” — Min. Rogério Schietti Cruz, relator.
O ministro citou dados estatísticos indicando que 77% das mulheres presas por tráfico de entorpecentes afirmaram ter ingressado no crime por influência direta de seus companheiros.
Painel de Julgamentos: Direito Privado, Público e Precedentes
O tribunal avançou na organização interna e na apreciação de teses corporativas e de servidores em suas respectivas seções:
| Área Temática | Processo / Tema | Resumo da Deliberação do Colegiado |
|---|---|---|
| Gestão Processual | 28 Enunciados Científicos | Inclusão de 28 proposições sobre a admissibilidade de recursos para uniformizar decisões e racionalizar o papel do STJ como corte de precedentes. |
| Direito Previdenciário | Tema Repetitivo 1435 | Segunda Seção vai definir se descontos indevidos em benefícios geram dano moral presumido. Processos semelhantes ficam suspensos no país. |
| Direito Privado | Perícias Cíveis (3ª Turma) | Definido que a parte não possui direito a um segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito se as dúvidas puderem ser tratadas em audiência. |
| Direito Privado | Locação de Veículos (3ª Turma) | Ação coletiva considerada inadequada para discutir reajustes de aluguel de carros para motoristas de aplicativo no RS, exigindo análise individual. |
| Direito Público | Abono de Permanência | O prazo de cobrança de valores retroativos de abono especial (visão monocular) inicia apenas quando o servidor comprova o direito via laudos, e não da data do pedido inicial desprovido de prova. |
| Direito do Consumidor | Tema Repetitivo 1396 | Realizada a segunda sessão de audiência pública para debater se o consumidor deve comprovar tentativa de solução extrajudicial (SAC/Procon) antes de acionar a Justiça. |
Agenda Cultural
A assessoria de comunicação do tribunal confirmou que, a partir do dia 10 de junho, o Superior Tribunal de Justiça sediará a exposição “O Brasil de Araquém Alcântara”. A mostra reunirá registros fotográficos documentais da Amazônia, Mata Atlântica e outros biomas nacionais, celebrando mais de 50 anos de carreira do fotógrafo. O acesso será franqueado ao público geral.
Assista abaixo a íntegra do programa:


