MPPE instaura procedimento após interdição ética de consultórios odontológicos em Gravatá

Investigação da 2ª Promotoria de Justiça aponta infiltrações, mofo severo, ferrugem e falhas graves de biossegurança em postos de saúde

A 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Preparatório para investigar as condições estruturais e sanitárias de unidades de saúde no município. A portaria de instauração, cujas informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta terça-feira (2), foi motivada por fiscalizações do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), que resultaram na interdição ética dos consultórios odontológicos da Unidade de Saúde da Família (USF) Ricardo Valmir e do Posto de Saúde da Família (PSF) Judas Tadeu Cruzeiro.

O procedimento, tombado sob o nº 02262.000.023/2026 e assinado pelo promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade, fixa o prazo inicial de 90 dias para a conclusão das apurações.

Laudo da Apevisa aponta mofo, vazamentos e riscos à saúde

Embora a Secretaria Municipal de Saúde de Gravatá tenha alegado a execução de reparos e obtido a desinterdição parcial junto ao conselho de classe, vistorias realizadas pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa / IV GERES) em 27 de janeiro de 2026 constataram que as falhas persistiam. Conforme os relatórios técnicos, as unidades mantêm um cenário de reforma desorganizado que compromete a biossegurança e a dignidade do atendimento, destacando-se:

  • Insalubridade ambiental: Presença severa de infiltrações, bolores e mofo espalhados por tetos e paredes das salas de atendimento.
  • Falha de esterilização: Constatação de instrumentais odontológicos com processos de esterilização inadequados ou com prazos de validade já vencidos.
  • Equipamentos danificados: Cadeiras odontológicas e macas clínicas tomadas por oxidação (ferrugem) e apresentando vazamentos estruturais.
  • Ausência de alvarás: Inexistência do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Providências intimadas e novas inspeções

Diante da gravidade dos achados, o Ministério Público determinou a expedição de notificações urgentes com prazos peremptórios para a prestação de esclarecimentos:

Órgão NotificadoDiligência e Documentação ExigidaPrazo Legal
Secretaria Municipal de SaúdeApresentação do cronograma físico-financeiro das obras, comprovação de regularização da esterilização de materiais e cópia dos protocolos do AVCB junto aos Bombeiros.10 dias úteis
Apevisa (IV GERES)Realização de uma nova inspeção técnica de acompanhamento in loco para verificar se as irregularidades críticas foram sanadas.Conforme cronograma do órgão

Caso as irregularidades estruturais e de biossegurança não sejam corrigidas pela Prefeitura de Gravatá dentro do período estipulado, o Ministério Público poderá converter o procedimento em Inquérito Civil ou ajuizar Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar o município a adequar os consultórios.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Preparatório nº 02262.000.023/2026
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá / MPPE
  • Data do documento: 29 de maio de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 02/06/2026)

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