Promotoria apura se o parlamentar Sidcley Pimentel de Brito utilizava terceiros remunerados para cumprir seus plantões na Secretaria de Saúde

A Promotoria de Justiça de São Bento do Una converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para apurar denúncias de improbidade administrativa contra o vereador e servidor público municipal Sidcley Pimentel de Brito (investigado). Conforme a portaria de instauração, cujas informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta terça-feira (2) de junho de 2026, o parlamentar é suspeito de abandonar o cargo efetivo de motorista no Hospital Municipal e realizar pagamentos informais a um substituto para cumprir suas obrigações laborais.
O procedimento, tombado sob o nº 01789.000.099/2023 e assinado pelo promotor de Justiça Marcio José da Silva Freitas, foi prorrogado e aprofundado devido à vagueza das informações inicialmente prestadas pela prefeitura.
Denúncia anônima e informações vagas da prefeitura
A investigação teve origem em uma manifestação anônima enviada à ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (Audívia nº 1009923) em julho de 2023. O relato apontava que o vereador, que ocupa o cargo efetivo de Motorista III desde o ano de 2002, estaria pagando “valores irrisórios” para que outra pessoa fizesse suas viagens e plantões.
No decorrer das apurações preliminares, a Promotoria de Justiça deparou-se com lacunas nas respostas oficiais fornecidas pelo Poder Executivo local:
- Falta de registros: O Município de São Bento do Una, por meio do Ofício nº 25/2023, informou que não possuía registros documentais que pudessem afastar a acusação de abandono de cargo, limitando-se a reconhecer faltas esporádicas do servidor nos anos de 2021, 2022 e 2023.
- Lotação imprecisa: A prefeitura informou que o investigado estava lotado no Departamento de Hospitais da Secretaria de Saúde, mas não especificou em qual unidade de saúde ele deveria dar expediente, gerando dúvidas se o trabalho ocorria no setor administrativo ou em ambiente hospitalar.
A Constituição Federal (artigo 38, inciso III) permite que vereadores acumulem cargos públicos com o mandato eletivo, contudo, a regra condiciona o recebimento de ambos os salários à comprovação formal da compatibilidade de horários entre as funções.
Cruzamento de dados com a Câmara e o hospital
Diante do esgotamento do prazo do procedimento preparatório sem o envio de respostas conclusivas pelas chefias, o Ministério Público determinou a execução de uma série de diligências com prazo de 20 dias para resposta:
| Órgão Requisitado | Documentação e Informações Exigidas pelo MPPE | Objetivo da Medida |
| Secretaria de Administração | Cópia integral dos contracheques do servidor e indicação precisa do local exato de sua lotação a partir de 2023. | Verificar a regularidade dos vencimentos e se houve desconto pelas faltas. |
| Direção do Hospital Municipal | Livros de ponto, registros eletrônicos de frequência e escalas de plantão de Sidcley Pimentel de Brito (Matrícula nº 94413). | Rastrear a real assiduidade e a presença física do funcionário no hospital. |
| Câmara de Vereadores | Relatório de todas as sessões legislativas de 2022 e 2023 com as respectivas atas de presença do parlamentar. | Cruzar os horários da atividade legislativa com os plantões da saúde. |
A portaria também determinou a notificação do Diretor de Transportes do Hospital Municipal para que preste depoimento e esclareça a rotina da frota, bem como a identidade do suposto motorista substituto. O vereador investigado será formalmente intimado pela secretaria para apresentar sua versão sobre os fatos.
O início do Inquérito Civil foi devidamente comunicado ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), à Corregedoria Geral e ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) de Defesa do Patrimônio Público para o acompanhamento de possíveis sanções baseadas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01789.000.099/2023
- Órgão: Promotoria de Justiça de São Bento do Una / MPPE
- Data do documento: 9 de abril de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 02/06/2026)


