Conselheiro Valdecir Pascoal afasta alegação de sobrepreço em cachês de Thiaguinho e Alexandre Pires; decisão pontua que suspensão traria “dano reverso” à economia local

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender os pagamentos e as contratações por inexigibilidade de licitação para o 34º Festival de Inverno de Garanhuns (FIG 2026). A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal na terça-feira (2) de junho de 2026, mantém o planejamento financeiro estimado em R$ 13.535.000,00 para os cachês artísticos do evento. O extrato da deliberação interlocutória foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado nesta quarta-feira (3).
O processo, tombado sob o nº 26100785-3, originou-se de uma representação formulada por Rayssa Godoy Régis e Silva contra a Prefeitura de Garanhuns, sob a alegação de supostas distorções estatísticas e sobrepreço nos valores anunciados.
Valores dos cachês e auditoria pelo sistema “Tome Conta”
A representação questionava os valores de grandes atrações nacionais contratadas para o festival. Contudo, a análise técnica realizada pela Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA), emitida em 28 de maio de 2026, cruzou os dados locais com os registros de outros entes públicos e descartou irregularidades. Os principais cachês analisados foram:
- Thiaguinho: R$ 750.000,00
- Matheus e Kauan: R$ 725.000,00
- Capital Inicial: R$ 620.000,00
- Henry Freitas: R$ 600.000,00
- Alexandre Pires: R$ 600.000,00
De acordo com o relator, a auditoria baseada no sistema Tome Conta do TCE-PE revelou que os valores pactuados pela gestão do prefeito Sivaldo Rodrigues Albino são idênticos ou até inferiores à média praticada pelos mesmos artistas no mercado governamental. Além disso, a corte constatou que as cifras contratuais já englobam os custos operacionais e indiretos (como passagens aéreas, logística de equipamentos, alimentação, impostos e equipes técnicas), atendendo às exigências da Resolução TC nº 319/2026.
Risco de dano reverso ao comércio e ao turismo
Ao fundamentar o indeferimento da liminar — que passará por referendo da Segunda Câmara do TCE-PE —, Valdecir Pascoal alertou para o perigo de “dano reverso desproporcional” caso o evento fosse paralisado às vésperas de sua execução. O festival está agendado para começar no dia 9 de julho de 2026.
“A suspensão cautelar de pagamentos e de novas contratações artísticas acarretaria risco de penalidades contratuais por inadimplência, no comprometimento da programação do evento, e no impacto econômico negativo sobre a rede hoteleira, o comércio local e a cadeia produtiva turística que depende sazonalmente do FIG.” — Conselheiro Valdecir Pascoal, relator.
Embora a municipalidade e o prefeito não tenham apresentado resposta formal à notificação de audiência prévia (Ofício nº 309875/2026) dentro do prazo, a manifestação técnica da inspetoria foi suficiente para esvaziar a plausibilidade jurídica do pedido da acusação. Na defesa dos interessados atua o corpo jurídico composto pelos advogados Cayo Cesar do Amaral Galvão (OAB/PE 39698) e Henrique Figueira Vidon (OAB/PE 32773).
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26100785-3 (Medida Cautelar)
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Data da decisão: 2 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE)


