Comunicados urgentes da Corregedoria Auxiliar miram prevenção de fraudes em Pernambuco com base em relatórios de Santa Catarina, Goiás e Amazonas

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma série de alertas urgentes direcionados a todas as serventias extrajudiciais (cartórios) do estado. Os despachos, assinados pelo juiz corregedor auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa e publicados no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta quarta-feira (3), visam dar publicidade a indícios de fraudes, falsificações e roubos de documentos públicos detectados pelas Corregedorias de Justiça de Santa Catarina, Goiás e Amazonas.
As medidas foram tomadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para blindar a segurança jurídica dos atos notariais e de registro em Pernambuco, impedindo a validação de papéis falsos.
Mapeamento dos alertas e estados de origem
Os despachos emitidos pelo órgão de controle do TJPE detalham os processos originários de cada unidade da federação que motivaram o sinal de alerta em Pernambuco:
- Santa Catarina (SEI nº 00020568-31.2026.8.17.8017): O tribunal catarinense encaminhou os expedientes nº 0076152-45.2026.8.24.0710, 0075257-84.2026.8.24.0710, 0059281-37.2026.8.24.0710 e 0059761-15.2026.8.24.0710. Os documentos sob suspeita apresentam indícios consolidados de fraude, falsificação, extravio ou roubo de selos/papéis de segurança.
- Goiás (SEI nº 00017401-77.2026.8.17.8017): O corregedor do Foro Extrajudicial de Goiás, desembargador Anderson Máximo de Holanda, enviou os Ofícios Circulares nº 11, 13, 14 e 20/2025 para relatar casos de falsificação em documentos públicos daquele estado.
- Amazonas (SEI nº 00017733-64.2026.8.17.8017): A Corregedoria Geral do Amazonas (CGJ/AM) notificou o TJPE por meio dos Processos nº 0001966-64.2025.2.00.0804, 0001244-30.2025.2.00.0804 e 0003715-19.2025.2.00.0804, informando a identificação de fraudes documentais e falsificações severas em certidões de nascimento, casamento ou óbito.
Providências impositivas e força de ofício
Para garantir que nenhum tabelião ou registrador pernambucano alegue desconhecimento, o magistrado determinou o envio imediato das cópias digitalizadas de todas as fraudes catalogadas para as serventias dos municípios.
| Estado de Origem | Código do Processo no TJPE | Tipologia do Alerta Extrajudicial | Destinatários das Ordens |
| Santa Catarina | SEI 00020568-31.2026.8.17.8017 | Indícios de fraude, falsificação e extravio/roubo de papéis. | 100% dos Cartórios de Pernambuco |
| Goiás | SEI 00017401-77.2026.8.17.8017 | Falsificação detectada em documentos públicos. | 100% dos Cartórios de Pernambuco |
| Amazonas | SEI 00017733-64.2026.8.17.8017 | Fraude documental e adulteração em certidões. | 100% dos Cartórios de Pernambuco |
Os despachos publicados possuem, de forma expressa, força de ofício, o que acelera o cumprimento das determinações e obriga os titulares de cartórios a cruzarem as informações recebidas com procurações, escrituras e firmas apresentadas em seus balcões. Após a comprovação do envio dos documentos pela secretaria da Corregedoria Auxiliar, os respectivos processos eletrônicos serão formalmente encerrados no sistema do tribunal.
Dados dos procedimentos:
- Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE
- Juiz Corregedor: Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
- Data dos despachos: Junho de 2026 (Disponibilizados no DJe-TJPE em 02/06/2026)


