Corregedoria do TJPE emite alerta geral a cartórios sobre documentos falsificados e roubados em três estados

Comunicados urgentes da Corregedoria Auxiliar miram prevenção de fraudes em Pernambuco com base em relatórios de Santa Catarina, Goiás e Amazonas

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma série de alertas urgentes direcionados a todas as serventias extrajudiciais (cartórios) do estado. Os despachos, assinados pelo juiz corregedor auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa e publicados no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta quarta-feira (3), visam dar publicidade a indícios de fraudes, falsificações e roubos de documentos públicos detectados pelas Corregedorias de Justiça de Santa Catarina, Goiás e Amazonas.

As medidas foram tomadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para blindar a segurança jurídica dos atos notariais e de registro em Pernambuco, impedindo a validação de papéis falsos.

Mapeamento dos alertas e estados de origem

Os despachos emitidos pelo órgão de controle do TJPE detalham os processos originários de cada unidade da federação que motivaram o sinal de alerta em Pernambuco:

  • Santa Catarina (SEI nº 00020568-31.2026.8.17.8017): O tribunal catarinense encaminhou os expedientes nº 0076152-45.2026.8.24.0710, 0075257-84.2026.8.24.0710, 0059281-37.2026.8.24.0710 e 0059761-15.2026.8.24.0710. Os documentos sob suspeita apresentam indícios consolidados de fraude, falsificação, extravio ou roubo de selos/papéis de segurança.
  • Goiás (SEI nº 00017401-77.2026.8.17.8017): O corregedor do Foro Extrajudicial de Goiás, desembargador Anderson Máximo de Holanda, enviou os Ofícios Circulares nº 11, 13, 14 e 20/2025 para relatar casos de falsificação em documentos públicos daquele estado.
  • Amazonas (SEI nº 00017733-64.2026.8.17.8017): A Corregedoria Geral do Amazonas (CGJ/AM) notificou o TJPE por meio dos Processos nº 0001966-64.2025.2.00.0804, 0001244-30.2025.2.00.0804 e 0003715-19.2025.2.00.0804, informando a identificação de fraudes documentais e falsificações severas em certidões de nascimento, casamento ou óbito.

Providências impositivas e força de ofício

Para garantir que nenhum tabelião ou registrador pernambucano alegue desconhecimento, o magistrado determinou o envio imediato das cópias digitalizadas de todas as fraudes catalogadas para as serventias dos municípios.

Estado de OrigemCódigo do Processo no TJPETipologia do Alerta ExtrajudicialDestinatários das Ordens
Santa CatarinaSEI 00020568-31.2026.8.17.8017Indícios de fraude, falsificação e extravio/roubo de papéis.100% dos Cartórios de Pernambuco
GoiásSEI 00017401-77.2026.8.17.8017Falsificação detectada em documentos públicos.100% dos Cartórios de Pernambuco
AmazonasSEI 00017733-64.2026.8.17.8017Fraude documental e adulteração em certidões.100% dos Cartórios de Pernambuco

Os despachos publicados possuem, de forma expressa, força de ofício, o que acelera o cumprimento das determinações e obriga os titulares de cartórios a cruzarem as informações recebidas com procurações, escrituras e firmas apresentadas em seus balcões. Após a comprovação do envio dos documentos pela secretaria da Corregedoria Auxiliar, os respectivos processos eletrônicos serão formalmente encerrados no sistema do tribunal.

Dados dos procedimentos:

  • Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE
  • Juiz Corregedor: Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
  • Data dos despachos: Junho de 2026 (Disponibilizados no DJe-TJPE em 02/06/2026)

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