Decisão unânime impõe devolução de valores ao Tesouro Nacional e alerta para cobrança acumulada de R$ 19,4 mil relativos a verbas de incentivo à participação feminina

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do órgão estadual do partido União Brasil (UNIÃO) referente ao exercício financeiro de 2023. O acórdão, relatado pelo desembargador eleitoral Breno Duarte Ribeiro de Oliveira (foto), foi assinado na segunda-feira (1º) e publicado no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco nesta quarta-feira (3). A decisão impôs sanções financeiras diretas à agremiação e emitiu um alerta sob pena de acréscimo de penalidade em relação aos fundos de incentivo à participação feminina.
O julgamento seguiu os parâmetros técnicos fixados pelo artigo 45, inciso III, da Resolução TSE nº 23.604/2019, que disciplina a fiscalização financeira dos partidos políticos.
Penalidades financeiras e desconto no Fundo Partidário
Diante das falhas contábeis identificadas pela equipe de auditoria da corte, o colegiado fixou duas penalidades financeiras imediatas ao diretório estadual da legenda:
- Devolução ao Erário: O partido foi condenado a recolher ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 6.958,72. O montante corresponde às despesas consideradas nulas ou sem a devida comprovação legal e deverá passar por atualização monetária até o dia do pagamento.
- Aplicação de multa: Com base no artigo 37, § 3º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), foi aplicada uma multa de 10% sobre o valor da importância julgada irregular. O desconto dessa penalidade será retido diretamente dos futuros repasses das quotas do Fundo Partidário destinados ao órgão estadual.
Alerta de cobrança majorada para cota feminina em 2024
O ponto de maior relevância financeira do acórdão refere-se ao descumprimento da aplicação mínima de recursos em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A corte constatou que o União Brasil deixou de aplicar o valor de R$ 19.478,00 para essa finalidade institucional no ano de 2023.
A fim de evitar a rejeição imediata em bloco por este fundamento, o tribunal aplicou uma regra de transição condicional:
| Verba Feminina Retida | Fiscalização do Setor Técnico | Sanção em Caso de Descumprimento |
| R$ 19.478,00 | O cumprimento da obrigação de investimento será verificado de forma cumulativa na prestação de contas do exercício subsequente (2024). | Imposição de um acréscimo de 12,5% sobre o valor total devido, a ser aplicado na forma de sanção partidária. |
O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos demais membros votantes do tribunal em sessão ordinária, consolidando a obrigatoriedade de o partido readequar seu planejamento contábil e comprovar a compensação dos investimentos na próxima prestação de contas anual.
Dados do procedimento:
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Processo: Prestação de Contas Anual do Órgão Estadual – Exercício 2023
- Relator: Desembargador Eleitoral Breno Duarte Ribeiro de Oliveira
- Data do julgamento: 1º de junho de 2026 (Publicado no DJe-TRE-PE em 02/06/2026)


