TJPE inclui Paulista e Gravatá no mutirão “Pena Justa” após detectar centenas de prisões preventivas vencidas

Levantamento oficial aponta mais de 160 detentos sem julgamento há mais de um ano e dezenas de casos de mães e gestantes encarceradas cautelarmente nas duas comarcas

Foto gerada por IA/Magnific

As varas criminais dos municípios de Paulista (Região Metropolitana do Recife) e Gravatá (Agreste) foram integradas em regime de prioridade às ações do “II Mutirão Processual Penal – Pena Justa”, instituído para o primeiro semestre de 2026. Alinhado às diretrizes nacionais da Portaria CNJ nº 186/2026, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou nesta quarta-feira os anexos estatísticos que revelam um volumoso passivo de prisões preventivas prolongadas, processos sem sentença e atrasos no recebimento de denúncias nas duas comarcas.

O esforço concentrado busca auditar os sistemas locais e cruzá-los com o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) para corrigir distorções que alimentam a superlotação carcerária e violam os prazos legais previstos no Código de Processo Penal (CPP).

Eixos de fiscalização e combate ao excesso de prazo

A metodologia unificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e executada pelo TJPE divide as prisões sob suspeita de morosidade em quatro eixos prioritários de revisão:

  • Gestantes e Mães (Anexo I): Reavaliação impositiva da custódia de grávidas, mães e mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, priorizando o cumprimento de medidas alternativas ou prisão domiciliar.
  • Preventivas com mais de 1 ano (Anexo II_A): Análise da contemporaneidade dos motivos da prisão. A jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores dita que a ausência de fatos novos invalida prisões cautelares que superam doze meses sem julgamento.
  • Presos há mais de 90 dias sem denúncia (Anexo II_B): Foca no flagrante constrangimento ilegal por excesso de prazo. A lentidão do Estado em formalizar a acusação com o réu preso autoriza a revogação da medida.
  • Processos conclusos para sentença há mais de 90 dias (Anexo II_C): Casos em que a fase de instrução (colheita de provas) já terminou, restando apenas a decisão final do magistrado fora do prazo de razoabilidade.

Raio-X do passivo processual: Paulista e Gravatá em números

As planilhas de consolidação de resultados evidenciam uma forte sobrecarga de prisões provisórias, com destaque crítico para as primeiras varas criminais de ambos os municípios:

1. Comarca de Paulista

A 1ª Vara Criminal de Paulista desponta com os índices mais elevados de reiteração de prazos estourados:

  • Mães e Gestantes Presas (Anexo I): 11 processos no total, sendo 10 casos concentrados na 1ª Vara Criminal e 1 caso na 3ª Vara.
  • Preventivas há mais de 1 ano (Anexo II_A): São 118 detentos nesta situação. A liderança isolada é da 1ª Vara Criminal com 90 processos, seguida pela 2ª Vara (24) e 3ª Vara (4).
  • Mais de 90 dias sem denúncia (Anexo II_B): 77 réus presos aguardam a abertura formal da ação penal. A divisão registra 55 processos na 1ª Vara, 12 na 2ª Vara e 10 na 3ª Vara.

2. Comarca de Gravatá

No Agreste, o cenário de preventivas antigas também mobiliza o comitê de acompanhamento do TJPE:

  • Mães e Gestantes Presas (Anexo I): 4 processos em andamento (3 na 1ª Vara Criminal e 1 na 2ª Vara).
  • Preventivas há mais de 1 ano (Anexo II_A): Um total de 89 réus presos há mais de doze meses sem sentença, divididos entre a 1ª Vara Criminal (72 processos) e a 2ª Vara (17 processos).
  • Mais de 90 dias sem denúncia (Anexo II_B): 14 casos identificados de atraso na peça acusatória (13 na 1ª Vara e 1 na 2ª Vara).

Quadro Comparativo do Mutirão (Passivo Acumulado)

Comarca / Unidade JudiciáriaGestantes e Mães (Anexo I)Preventivas > 1 Ano (Anexo II_A)Presos sem Denúncia > 90 Dias (Anexo II_B)
Paulista – 1ª Vara Criminal109055
Paulista – 2ª Vara Criminal02412
Paulista – 3ª Vara Criminal1410
Gravatá – 1ª Vara Criminal37213
Gravatá – 2ª Vara Criminal1171

Os magistrados titulares e substitutos em exercício nas varas listadas receberam ordens para despachar prioritariamente nesses lotes processuais. A meta fixada pelo mutirão “Pena Justa” é emitir decisões individualizadas — relaxando prisões ilegais, concedendo liberdades provisórias com aplicação de tornozeleira eletrônica ou acelerando a prolação de sentenças — para readequar as comarcas às metas de direitos humanos e eficiência fixadas pelo CNJ.

Dados do procedimento:

  • Programa: II Mutirão Processual Penal – Pena Justa (1º Semestre / 2026)
  • Atos Normativos: Portaria CNJ nº 186/2026
  • Órgão Executor: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
  • Data da publicação: Junho de 2026 (Diário Oficial do TJPE)

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