TCE-PE barra licitação de R$ 5,7 milhões de combustíveis em Passira por suspeita de fraude em proposta pós-leilão

Medida cautelar do conselheiro Rodrigo Novaes suspende homologação após empresa vencedora alterar taxas e apresentar plano econômico ilegal perante as regras do Banco Central

Imagem ilustrativa

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) concedeu uma Medida Cautelar para suspender imediatamente todos os efeitos da homologação do Pregão Eletrônico nº 001/2026 promovido pela Prefeitura de Passira (PE), no Agreste setentrional. O extrato da deliberação interlocutória, assinado pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes na terça-feira (2) de junho de 2026, aponta indícios de manobras ilegais e alteração de proposta após o fechamento da fase competitiva em um certame de R$ 5.769.450,36. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco.

O processo, tombado sob o nº 26100368-9, foi aberto a partir de uma Representação Externa formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., concorrente no certame.

Inexequibilidade financeira e afronta às regras do Banco Central

O objeto da licitação (Processo Licitatório nº 002/2026) foca na contratação de uma empresa especializada para gerenciar o fornecimento de combustíveis para a frota de veículos do município e de seus fundos institucionais, utilizando um sistema informatizado com cartões eletrônicos e rede credenciada. Contudo, o Parecer Técnico da Diretoria de Controle Externo (DEX) do tribunal detectou vícios considerados insanáveis na proposta da empresa Solution Benefícios Ltda., que havia sido declarada vencedora pela prefeitura:

  • Plano econômico inviável: A proposta da vencedora baseava-se em receitas decorrentes de taxas de antecipação de pagamentos cobradas junto aos postos de combustíveis credenciados. A DEX pontuou que esse tipo de cobrança por instituições de pagamento viola as regulamentações vigentes do Banco Central do Brasil (BCB) e a própria jurisprudência do TCE-PE, tornando o plano financeiro inexequível.
  • Alteração ilegal pós-certame: A auditoria descobriu que, durante o leilão, a Solution Benefícios disputou indicando Taxa de Credenciamento de 0% e uma taxa de desconto (PA) de -5,93%. Porém, após o encerramento da etapa de lances, a proposta foi reformulada e passou a fixar uma taxa de 3%.

A relatoria frisou que essa “readequação” modificou de forma substancial o teor da proposta original após a etapa competitiva, o que fere gravemente os princípios da isonomia entre os licitantes, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, extrapolando os limites fixados pela Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).

Bloqueio preventivo e abertura de Auditoria Especial

Como o certame já havia sido homologado pela prefeitura em favor da empresa sob suspeita, o conselheiro identificou o risco iminente de dano ao erário com a assinatura e execução do contrato, emitindo ordens urgentes direcionadas ao atual prefeito do Município de Passira, Severino Silvestre de Albuquerque (interessado):

Medida Cautelar Determinada pelo TCE-PEAção Administrativa e Fiscalizatória Exigida
Suspensão de HomologaçãoParalisar imediatamente todos os efeitos da homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 001/2026, impedindo a assinatura de contratos ou ordens de abastecimento.
Instauração de Auditoria EspecialOrdem para que a Diretoria de Controle Externo abra um processo de auditoria apartada para aprofundar as investigações sobre a classificação da Solution Benefícios Ltda.

A deliberação cautelar foi concedida ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, que validará o bloqueio administrativo em sessão colegiada. Na defesa das partes interessadas atuam os advogados Edson Monteiro Vera Cruz Filho (OAB/PE 26183-D) e Guilherme Pertile Olhier (OAB/SP 425619). O município tem prazos regimentais para comprovar a paralisação do certame.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100368-9 (Medida Cautelar)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Data da decisão: 2 de junho de 2026 (Diário Oficial do TCE-PE)

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