Inquérito civil apura omissão deliberada de dados à Receita Federal que gerou juros e multas milionárias em parcelamentos de tributos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sanharó, converteu a notícia de fato nº 01704.000.134/2025 em Inquérito Civil para apurar suposto ato de improbidade administrativa que gerou danos aos cofres públicos. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta sexta-feira (5). A portaria de instauração nº 01/2026 investiga a conduta do ex-prefeito Heraldo José Oliveira Almeida, acusado de omitir informações de fatos geradores e remunerações relativas ao exercício financeiro de 2017.
A apuração indica que as irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) acarretaram em juros e multas pesadas para o município.
Omissão em guias fiscais e o rombo financeiro
A investigação teve início após a Promotoria de Justiça de Sanharó receber uma representação fiscal enviada pelo auditor-fiscal Luiz Carlos de Queiroz, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru (PE), por meio do Ofício nº 061/2025-DRF/CRU/PE/GAB. O documento oficial apontou as seguintes falhas na gestão do investigado:
- Falta de declaração: Omissão sistemática de remunerações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
- Prejuízo milionário: O comportamento gerou um prejuízo consolidado de R$ 7.695.650,86 aos cofres municipais.
- Encargos por má gestão: Desse montante total, a quantia de R$ 3.686.089,71 refere-se exclusivamente à aplicação de multas de ofício e incidência de juros baseados na taxa Selic, decorrentes do atraso e da ausência de repasses corretos.
O promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas pontuou, nos termos da portaria, a necessidade de aprofundar os atos “para apurar se a conduta do gestor configurou dolo específico para fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, com alterações da Lei nº 14.230/21)”.
Diligências imediatas e responsabilização
Para dar andamento à instrução processual, o Ministério Público determinou uma série de mandados e notificações para coletar provas e ouvir os agentes envolvidos no caso:
| Destinatário da Ordem | Tipo de Medida | Objeto e Prazos Determinados |
| Heraldo José Oliveira Almeida | Notificação | Prazo de 15 dias para apresentar defesa preliminar e indicar quais secretarias respondiam pelas contribuições, citando nomes e qualificações. |
| Prefeitura de Sanharó | Ofício ao prefeito e secretário | Requisição de cópia integral dos processos administrativos de parcelamento e informação sobre a abertura de sindicância interna. |
| TCE-PE | Ofício institucional | Solicitação do status atualizado da prestação de contas do exercício de 2017 e envio de eventuais acórdãos sobre o tema. |
| Receita Federal | Ofício ao auditor-fiscal | Pedido de informações suplementares ao auditor Luiz Carlos de Queiroz para detalhar a segregação dos valores das multas. |
O início dos trabalhos do inquérito civil foi devidamente comunicado ao Conselho Superior do Ministério Público para o devido acompanhamento institucional.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01704.000.134/2025 (Portaria de Instauração nº 01/2026)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Sanharó / MPPE
- Investigado: Heraldo José Oliveira Almeida (Ex-Prefeito)
- Data da portaria: 15 de março de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 05/06/2026)


