TJPE suspende pagamento retroativo de férias a magistrados para adequação a limites do STF

Decisão da Presidência do tribunal aplica tese de repercussão geral e trava liberação de valores sem regulamentação prévia do CNJ

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o pagamento imediato de saldos remanescentes de férias indenizadas a magistrados. Conforme os documentos oficiais publicados nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (DIARIO-TJPE-05-06-26.PDF), a decisão administrativa do órgão máximo do judiciário estadual barrou a liberação de valores retroativos após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar novos parâmetros de controle e impor limites financeiros para a conversão do benefício em pecúnia.

A medida atinge requerimentos formulados por integrantes da magistratura e condiciona qualquer repasse futuro a uma autorização expressa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alinhamento com o STF e teto de 30 dias por exercício

O sobrestamento das ordens de pagamento, que inicialmente estavam programadas pela folha do tribunal, decorreu de uma série de julgamentos recentes de controle de constitucionalidade promovidos pela Suprema Corte. De acordo com o documento do TJPE, a suspensão foi impositiva em razão da superveniência dos julgados na Reclamação nº 88.319, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.606, 6.601 e 6.604, bem como nos Recursos Extraordinários nºs 968.646 e 1.059.466, os quais foram submetidos à sistemática de repercussão geral sob os Temas 976 e 966.

Para internalizar as regras e o entendimento fixado pelo STF, o Tribunal de Justiça de Pernambuco editou normas administrativas próprias:

  • Resolução TJPE nº 597/2026 e Ato nº 714/2026: Estabeleceram novos parâmetros regulatórios para a conversão de férias suspensas por necessidade do serviço em indenização pecuniária.
  • Limitação temporal: As novas regras estipulam a imposição do teto de pagamento limitado a, no máximo, 30 dias por exercício financeiro.

Aplicação retroativa e consulta formal via sistema SEI

A Presidência do tribunal afastou a tese de direito adquirido para decisões tomadas antes da mudança de entendimento da corte constitucional. Por meio de uma consulta administrativa formalizada no âmbito do processo SEI nº 00012532-57.2026.8.17.8017, a administração judiciária firmou orientação de que “situações pretéritas e decisões administrativas anteriormente proferidas devem observar a disciplina normativa superveniente, especialmente quanto aos limites de pagamento e à necessidade de adequação aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelos órgãos de controle”.

Dessa forma, o tribunal pontuou a impossibilidade jurídica de realizar repasses automáticos de passivos formados sob regras antigas.

“Dessa forma, não se vislumbra, por ora, possibilidade de adimplemento imediato do saldo remanescente eventualmente devido, o qual deverá permanecer sobrestado até ulterior deliberação normativa do Conselho Nacional de Justiça e definição dos critérios aplicáveis às verbas retroativas alcançadas pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.”

O texto da Presidência do TJPE enfatiza, por fim, que o entendimento da Suprema Corte vinculou o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisões administrativas anteriores a fevereiro de 2026 à posterior regulamentação pelos órgãos competentes e às devidas autorizações financeiras dos órgãos de controle. Em cumprimento às regras de privacidade vigentes e às normas institucionais, os dados de identificação dos magistrados requerentes foram omitidos do despacho.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo Administrativo SEI nº 00012532-57.2026.8.17.8017
  • Órgão: Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Atos Normativos Relacionados: Resolução TJPE nº 597/2026 e Ato nº 714/2026
  • Data da publicação: Sexta-feira (5) (DIARIO-TJPE-05-06-26.PDF)

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