Advocacia Dativa: entenda quem garante assistência jurídica onde a Defensoria não consegue chegar

Foto: Sandokan Xavier

Na última quinta-feira (4), a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), o Governo do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) assinaram um convênio que regulamenta oficialmente a atuação da advocacia dativa em Pernambuco. A iniciativa representa um importante avanço para ampliar o acesso à Justiça, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Mas, afinal, o que é a advocacia dativa e qual a sua importância para a população?

O que é a advocacia dativa?

A advocacia dativa é um mecanismo utilizado pelo Poder Judiciário para garantir que cidadãos sem condições financeiras de contratar um advogado tenham assistência jurídica quando a Defensoria Pública não puder prestar o atendimento.

Nesses casos, um advogado ou advogada particular é nomeado para atuar no processo, assegurando que o cidadão tenha representação jurídica adequada. Esse profissional é chamado de advogado dativo.

Em outras palavras, a advocacia dativa funciona como uma alternativa para evitar que pessoas deixem de exercer seus direitos por falta de assistência jurídica.

Quando ela é utilizada?

A nomeação de advogados dativos costuma ocorrer em situações em que não há defensor público disponível para atender determinada comarca ou quando a estrutura da Defensoria Pública é insuficiente para atender toda a demanda existente.

Isso é mais comum em localidades do interior ou em regiões onde o número de defensores públicos não acompanha a quantidade de pessoas que necessitam de atendimento jurídico gratuito.

Dessa forma, o sistema busca garantir que nenhum cidadão fique sem acesso à Justiça por limitações estruturais do Estado.

Quem paga pelo trabalho do advogado dativo?

Diferentemente de um advogado contratado diretamente pelo cliente, o advogado dativo recebe remuneração do poder público.

Em Pernambuco, o convênio firmado está fundamentado na Lei Estadual nº 17.518/2021, que criou o Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD), responsável por viabilizar o pagamento desses profissionais. A regulamentação também observa as disposições da Lei Estadual nº 19.160/2025.

A existência de um fundo específico busca garantir maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os cidadãos atendidos.

O que muda com a regulamentação em Pernambuco?

Segundo a OAB Pernambuco, é a primeira vez que o Estado passa a contar com um modelo formalmente regulamentado para a advocacia dativa.

O convênio estabelece regras para o credenciamento dos profissionais, os critérios de designação dos advogados e os procedimentos para remuneração pelos serviços prestados.

A operacionalização ocorrerá por meio de edital de credenciamento elaborado pela OAB-PE, com o objetivo de assegurar transparência e eficiência na prestação da assistência jurídica.

Por que isso é importante para a população?

O acesso à Justiça é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. No entanto, esse direito só se concretiza plenamente quando o cidadão consegue orientação e representação jurídica adequadas.

A advocacia dativa atua justamente para preencher eventuais lacunas no sistema de assistência jurídica gratuita, garantindo que pessoas em situação de vulnerabilidade não fiquem desamparadas diante de conflitos familiares, demandas previdenciárias, questões cíveis, criminais e outras situações que exigem atuação profissional.

Na avaliação das instituições envolvidas, a regulamentação fortalece a rede de proteção jurídica no Estado e amplia a capacidade de atendimento da população que mais necessita dos serviços de assistência jurídica gratuita.

Com a formalização do convênio, Pernambuco passa a contar com um modelo estruturado para a atuação da advocacia dativa, reforçando o compromisso das instituições com a efetivação do acesso à Justiça e com a promoção da cidadania.

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