Presidência do tribunal barra Recurso Especial após constatar ausência de conta bancária obrigatória, uso indevido do Fundo Partidário e descumprimento de cota feminina
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão da Presidência, inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo diretório estadual do partido Solidariedade (SD-PE) no processo de Prestação de Contas Anual nº 0600410-89.2024.6.17.0000. O documento oficial de decisão do processo assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta quinta-feira (23).
A medida manteve o acórdão que desaprovou as contas do partido relativas ao exercício financeiro de 2023 e ordenou a devolução de valores aos cofres públicos.
Ausência de conta obrigatória e irregularidades financeiras
A apreciação das contas do exercício de 2023 do Solidariedade foi baseada na Lei nº 9.096/1995 e na Resolução TSE nº 23.604/2019. A Secretaria de Auditoria do TRE-PE e o colegiado apontaram falhas na gestão dos recursos:
- Falta de conta específica: A agremiação não realizou a abertura da conta bancária “Doações para Campanha”. O tribunal fixou o entendimento de que a falta do instrumento compromete a transparência e a fiscalização, constituindo falha grave apta, por si só, a reprovar o balanço, mesmo alegada a ausência de arrecadação no período.
- Gastos sem comprovação idônea: Remanesceram R$ 6.792,63 em despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário sem a devida documentação fiscal idônea.
- Uso indevido de verba pública: Foi constatada a utilização de verbas do Fundo Partidário para o pagamento de juros e multas, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral.
- Cota de gênero: O balanço do partido apontou o descumprimento do percentual mínimo de recursos destinados à promoção da participação política das mulheres.
Razões do indeferimento do recurso
Ao recorrer da desaprovação, o diretório estadual do Solidariedade sustentou que a não abertura da conta bancária seria uma falha meramente formal, sob o argumento de que não houve movimentação financeira para campanhas em 2023.
No entanto, o presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, destacou que a tese do partido diverge do entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a jurisprudência, a obrigação prevista no art. 6º, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE nº 23.604/2019 vincula os partidos independentemente de haver fluxo financeiro. Com isso, o recurso foi inadmitido com base no art. 276, I, do Código Eleitoral e nas Súmulas 24, 28 e 30 do TSE.
Determinações e devolução de valores
Com a manutenção do acórdão e a negação do seguimento do recurso para a instância superior, ficaram mantidas as sanções aplicadas à agremiação partidária:
| Item | Determinação da Justiça Eleitoral |
|---|---|
| Status das Contas | Desaprovadas (Exercício Financeiro de 2023). |
| Devolução ao Tesouro Nacional | R$ 6.958,72 (relativo a despesas não comprovadas e pagamento indevido de juros/multas com o Fundo Partidário). |
| Medida Processual | Inadmissão do Recurso Especial (mantendo a decisão do colegiado). |
Dados do procedimento:
- Número: Prestação de Contas Anual nº 0600410-89.2024.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) / Recife-PE
- Relator/Presidente: Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
- Data de publicação: quinta-feira (23)


