MPPE investiga suposto sobrepreço e divergências em contrato de pavimentação em Abreu e Lima

Inquérito civil apura regularidade de dispensa de licitação e aditivo contratual firmados pela gestão municipal com a empresa Navera Engenharia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, converteu um procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 02160.000.141/2024 para apurar possíveis irregularidades na contratação direta da empresa Navera Engenharia Ltda. pela Prefeitura de Abreu e Lima. As informações foram extraídas da portaria oficial assinada pela promotora de justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos na quinta-feira (9) de julho de 2026.

A investigação teve origem em uma Notícia de Fato formalizada perante a Ouvidoria do MPPE, com pedido de sigilo de dados do denunciante. A representação apontou que o município realizou a contratação direta via Dispensa Eletrônica nº 009/2024 (Contrato nº 030/2024), no valor de R$ 74.478,50, para a execução de manutenção de pavimentação em paralelepípedos. Segundo o relato inicial, o objeto do contrato seria idêntico ao da Concorrência Pública nº 006/2023 — revogada pela gestão alegando interesse público por fato superveniente —, porém com valores superiores aos que haviam sido ofertados no certame anterior.

Suspeita de sobrepreço e contradição em aditivo

De acordo com o documento do MPPE, o projeto básico da dispensa registrou que o valor estimado global utilizou como parâmetro os preços unitários da licitação revogada para evitar sobrepreço, ponto que ainda se encontra sob análise técnica. Contudo, a verificação preliminar das autoridades revelou pontos divergentes na execução contratual:

  • Valores e preços: A apuração busca verificar a adequação dos valores adotados na contratação direta frente aos custos da concorrência pública que fora cancelada.
  • Justificativa do aditivo: Documentos acostados aos autos mostram a celebração de um termo aditivo para prorrogação de prazo. A justificativa técnica apresentada pela gestão citou uma suposta “indefinição das ruas a serem atendidas”, informação que diverge formalmente do constante no Projeto Básico do serviço.
  • Possível dano ao erário: A promotoria investiga se o formato do procedimento violou o artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que tipifica a frustração da licitude de processos licitatórios ou a dispensa indevida com perda patrimonial ao patrimônio público. A contratação foi fundamentada no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Determinações e diligências da promotoria

Para o prosseguimento das investigações e apuração das responsabilidades administrativas ou cíveis, a promotora Fabiana Kiuska Seabra dos Santos determinou as seguintes providências:

EtapaDescrição da Providência
Análise contábilAguardar a conclusão do laudo de análise contábil já requisitado para instrução dos autos.
Encaminhamentos aos órgãosRemessa de cópia do ato ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS).
Comunicações e publicaçãoNotificação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), à Corregedoria Geral (CGMP) e envio à Secretaria Geral para publicação no Diário Oficial.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 02160.000.141/2024 (Procedimento Preparatório nº 02160.000.141/2024)
  • Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima / MPPE
  • Data da portaria: quinta-feira, 09 de julho de 2026

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