Inquérito civil apura regularidade de dispensa de licitação e aditivo contratual firmados pela gestão municipal com a empresa Navera Engenharia
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, converteu um procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 02160.000.141/2024 para apurar possíveis irregularidades na contratação direta da empresa Navera Engenharia Ltda. pela Prefeitura de Abreu e Lima. As informações foram extraídas da portaria oficial assinada pela promotora de justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos na quinta-feira (9) de julho de 2026.
A investigação teve origem em uma Notícia de Fato formalizada perante a Ouvidoria do MPPE, com pedido de sigilo de dados do denunciante. A representação apontou que o município realizou a contratação direta via Dispensa Eletrônica nº 009/2024 (Contrato nº 030/2024), no valor de R$ 74.478,50, para a execução de manutenção de pavimentação em paralelepípedos. Segundo o relato inicial, o objeto do contrato seria idêntico ao da Concorrência Pública nº 006/2023 — revogada pela gestão alegando interesse público por fato superveniente —, porém com valores superiores aos que haviam sido ofertados no certame anterior.
Suspeita de sobrepreço e contradição em aditivo
De acordo com o documento do MPPE, o projeto básico da dispensa registrou que o valor estimado global utilizou como parâmetro os preços unitários da licitação revogada para evitar sobrepreço, ponto que ainda se encontra sob análise técnica. Contudo, a verificação preliminar das autoridades revelou pontos divergentes na execução contratual:
- Valores e preços: A apuração busca verificar a adequação dos valores adotados na contratação direta frente aos custos da concorrência pública que fora cancelada.
- Justificativa do aditivo: Documentos acostados aos autos mostram a celebração de um termo aditivo para prorrogação de prazo. A justificativa técnica apresentada pela gestão citou uma suposta “indefinição das ruas a serem atendidas”, informação que diverge formalmente do constante no Projeto Básico do serviço.
- Possível dano ao erário: A promotoria investiga se o formato do procedimento violou o artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que tipifica a frustração da licitude de processos licitatórios ou a dispensa indevida com perda patrimonial ao patrimônio público. A contratação foi fundamentada no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determinações e diligências da promotoria
Para o prosseguimento das investigações e apuração das responsabilidades administrativas ou cíveis, a promotora Fabiana Kiuska Seabra dos Santos determinou as seguintes providências:
| Etapa | Descrição da Providência |
| Análise contábil | Aguardar a conclusão do laudo de análise contábil já requisitado para instrução dos autos. |
| Encaminhamentos aos órgãos | Remessa de cópia do ato ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS). |
| Comunicações e publicação | Notificação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), à Corregedoria Geral (CGMP) e envio à Secretaria Geral para publicação no Diário Oficial. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02160.000.141/2024 (Procedimento Preparatório nº 02160.000.141/2024)
- Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima / MPPE
- Data da portaria: quinta-feira, 09 de julho de 2026


