Procedimento administrativo apura controle arbitrário de cartões previdenciários e situação de vulnerabilidade habitacional e de saúde das vítimas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, instaurou o Procedimento Administrativo de Interesses Individuais Indisponíveis nº 02272.000.075/2026 para investigar denúncias de exploração financeira e maus-tratos. Conforme as informações extraídas da portaria de instauração publicada nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, uma mulher é investigada por deter o controle arbitrário e desviar cerca de R$ 5.000,00 mensais provenientes de três benefícios previdenciários e assistenciais pertencentes a uma idosa de 77 anos e seu filho, de 58 anos, que possui deficiência mental.
A apuração indica que os recursos eram revertidos para o proveito pessoal da investigada, enquanto os beneficiários legítimos foram submetidos a uma situação de vulnerabilidade social, de saúde e habitacional no Agreste pernambucano.
Controle financeiro e isolamento das vítimas
O caso, que tramita na área de atuação de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, teve origem a partir de denúncias anônimas e de relatórios técnicos emitidos pelo Centro Integrado de Atenção à Pessoa Idosa (CIAPPI) e pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100).
Os elementos de convicção compilados pelo Ministério Público apontam os seguintes fatores sobre o modo de atuação da investigada.
- Apropriação de recursos: A investigada assumiu o controle financeiro de três proventos que totalizam cerca de R$ 5.000,00 por mês, deixando de aplicar os valores na subsistência básica, na alimentação, na saúde e na higiene dos representados.
- Coação psicológica: Há indícios de que a suspeita exercia manipulação emocional com o propósito deliberado de afastar a idosa e o filho de sua rede de apoio familiar e comunitária original.
O promotor de Justiça responsável pelo caso ressaltou na portaria o dever absoluto da família, da sociedade e do Estado em amparar os segmentos vulneráveis, “assegurando-lhes a dignidade, o bem-estar, a vida salubre e a proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração ou violência”. Ele esclareceu ainda que a atuação da 2ª Promotoria se desenvolve estritamente nas esferas cível e extrajudicial tutelar, cabendo a apuração criminal à 3ª Promotoria de Justiça local.
Diligências urgentes e requisições aos órgãos públicos
O objetivo principal do procedimento administrativo é fiscalizar, acompanhar e adotar medidas cíveis e protetivas, incluindo a possibilidade de propositura de uma Ação Civil Pública de Aplicação de Medidas de Proteção com pedido de tutela de urgência. Para a instrução do feito, foram determinadas as seguintes providências iniciais:
| Órgão Notificado | Tipo de Medida | Detalhamento e Prazos Determinados |
| 3ª Promotoria de Justiça de Surubim/PE | Ofício com cópia integral | Remessa do caso para a esfera criminal devido a indícios das práticas descritas nos artigos 99 (maus-tratos) e 102 (apropriação ou desvio de proventos) do Estatuto da Pessoa Idosa. |
| Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | Ofício à Coordenação | Prazo de 10 dias para realização de visita técnica urgente por equipe multidisciplinar na residência das vítimas, com elaboração de relatório social e psicológico. |
| Secretaria Municipal de Saúde de Surubim/PE | Ofício institucional | Determinação para que a equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) preste atendimento médico e de enfermagem domiciliar imediato, com envio de laudo em 10 dias. |
| Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Ofício à Gerência Executiva | Prazo de 15 dias para fornecer o Histórico de Créditos (HisCre) e o histórico dos benefícios das vítimas, informando contas bancárias e procuradores cadastrados. |
O documento foi assinado e chancelado pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva no dia 25 de maio de 2026, com os desdobramentos oficiais publicados no diário institucional do início de junho.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02272.000.075/2026 (Origem: Notícia de Fato)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Surubim/PE
- Promotor de Justiça: Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva
- Data do documento: 25 de maio de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 08/06/2026)


