Servidora é suspeita de assinar presença simultânea como diretora municipal e professora do Estado; prefeitura já aplicou suspensão e comissão estadual apontou má-fé

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de sua 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público), determinou a prorrogação por mais um ano do Inquérito Civil nº 01998.001.816/2023. O procedimento investiga uma servidora estatutária, diretora de umaEscola Municipal, por suposto descumprimento de carga horária, incompatibilidade de horários, acúmulo ilegal de cargos e fraude em folhas de ponto.
A decisão de prorrogação foi assinada pela promotora de justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira na quarta-feira (3) e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta terça-feira (9). O caso é acompanhado sob a ótica da Lei de Improbidade Administrativa.
A denúncia: O “fantasma” do turno da tarde
A investigação começou a partir de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPPE (Manifestação Audívia nº 1091570). De acordo com o relato do denunciante, a diretora passaria anos sem cumprir o expediente do turno da tarde na unidade municipal.
Ao questionar a Prefeitura do Recife inicialmente, o denunciante recebeu como resposta oficial que o expediente da servidora ocorria de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, e que ela “retornava à noite para realização de demandas administrativas”. A justificativa foi classificada pelo autor da denúncia como um “arrumadinho” acobertado por servidores influentes, apontando que a escola sequer possui turno noturno, encerrando as atividades às 17h40.
O cerne da suposta fraude estaria na assinatura simultânea de duas folhas de frequência distintas no turno da tarde:
- No Município: Como diretora de escola, cargo que exige dedicação e cumprimento de carga horária integral de 8 horas diárias;
- No Estado: Como professora assistente da Secretaria de Educação de Pernambuco, com jornada adicional de 4 horas diárias, também no período da tarde.
“Ela fraudou o documento que é assinatura do ponto afirmando estar em dois locais ao mesmo tempo no turno da tarde. Basta solicitar e confrontar o livro de ponto das duas escolas. […] Existe também uma inspeção realizada pela Regional da Prefeitura onde várias vezes foi colocado que a diretora estava ausente”, diz o texto da denúncia anônima encartada no processo.
Provas colhidas e punição na esfera municipal
Ao assumir o caso, a 25ª Promotoria de Justiça cruzou os históricos funcionais da investigada. A Secretaria de Educação do Recife enviou as fichas financeiras (de 2004 a 2023) e as folhas de frequência (de agosto de 2021 a novembro de 2023). Já a Secretaria de Educação do Estado enviou o histórico funcional e financeiro abrangendo três décadas (1994 a 2024), além dos pontos assinados de 2021 a 2023.
Diante dos indícios de choque de horários, o MPPE acionou os órgãos de controle interno do Município e do Estado, que abriram procedimentos paralelos com os seguintes resultados obtidos até o momento:
- Na Prefeitura do Recife: A Controladoria-Geral do Município instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 11.000320/2024-16). O procedimento foi concluído em 23 de maio de 2025 com a aplicação da pena de suspensão de 30 dias contra a diretora.
- No Governo do Estado: A Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções (CACEF/SAD) abriu o Processo SEI nº 0001200206.000337/2024-11 e emitiu parecer conclusivo opinando pela ilegalidade do acúmulo com indícios de má-fé. O parecer estadual foi encaminhado para a abertura de um segundo Processo Administrativo Disciplinar (PAD), este na esfera do Estado.
Motivo da prorrogação do inquérito
A promotora Andréa Magalhães Porto Oliveira justificou que, embora as apurações administrativas dos Poderes Executivos municipal e estadual tenham avançado e confirmado irregularidades, o Inquérito Civil na esfera do Patrimônio Público ainda necessita de novas diligências para ser concluído de forma robusta.
A dilação do prazo por mais 12 meses visa reunir elementos para calcular o montante do dano financeiro gerado aos cofres públicos pelas horas pagas e não trabalhadas, o que poderá subsidiar uma futura Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, com pedidos de ressarcimento integral dos salários e perda dos vínculos públicos da servidora.


