Portaria conjunta autoriza fiscais de rua a recolher materiais ilegais, apreender carros de som e autuar comitês irregulares no município
Juízes das zonas eleitorais de Jaboatão dos Guararapes/PE assinaram a Portaria Conjunta nº 01/2026 para reforçar o poder de polícia e a fiscalização de rua no município durante as Eleições Gerais de 2026. A medida, publicada neste sábado (5) no documento oficial da 11ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), designa 11 servidores públicos para coibir, orientar e interromper atos ilícitos referentes à propaganda eleitoral física e sonora.
A decisão foi firmada pelos magistrados Dra. Fabiana Moraes Silva (11ª Zona Eleitoral), Dr. Fernando Antonio Sabino Cordeiro (101ª Zona Eleitoral), Dr. Bruno Jader Silva Campos (118ª Zona Eleitoral) e Dr. José Carvalho de Aragão Neto (147ª Zona Eleitoral). O ato fundamenta-se nas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019) e do TRE-PE (Resolução TRE/PE nº 535/2026 e Nota Técnica Conjunta TRE/PE nº 01/2026).
A motivação principal trazida no texto oficial é o déficit do quadro funcional de Oficiais de Justiça do tribunal para suprir o volume de ordens judiciais, autos de constatação e intimações de rua no pleito de 2026. O objetivo é assegurar a celeridade dos atos, o equilíbrio e a paridade de armas entre os candidatos, além de conter a contaminação do espaço público e preservar o patrimônio urbano.
Servidores designados e raio de atuação em campo
Para exercer as atribuições de fiscalização, prevenção e interrupção de irregularidades na circunscrição de Jaboatão dos Guararapes, foram nomeados os seguintes servidores:
- Aline Elias Alves
- Ana Dulce de Oliveira Chacon
- Arisberto Pereira Germânio da Silva
- Daniel Luiz Damásio
- Diogo José Vidal de Lima
- Edivan Carlos Lopes dos Santos
- Fernando Antônio de Oliveira Lessa
- Guilherme Aquino de Cabral Varela
- Rafaela Nascimento de Figueiredo
- Sandro Rogério Correia de Brito
- Suzana Leite Viriato
Regras para veículos de som, comitês e bens particulares
A normativa confere poderes diretos aos fiscais para atuar presencialmente em vias públicas, carreatas, comícios, passeatas, bens particulares e comitês de campanha. Entre as condutas regulamentadas, destacam-se:
Comitês de campanha: Vistoria nas áreas externas de comitês centrais (limite máximo de 4m² para placas) e demais comitês (limite de 0,5m²), com vedação à justaposição de peças publicitárias para gerar efeito visual equivalente a outdoor. É proibida a instalação fixa de caixas de som voltadas para a rua de forma contínua, a distribuição de brindes ou o emprego de tecnologias que configurem abuso do poder econômico.
Propaganda sonora e veículos: Fiscalização do limite do nível de decibéis e horários permitidos (das 8h às 22h, ressalvados comícios de encerramento). Fica proibido o uso de som a menos de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, hospitais, unidades de saúde, escolas, bibliotecas e igrejas em funcionamento. Os fiscais têm poder para apreender carros de som, minitrios e trios elétricos operando isoladamente (sem acompanhamento de eventos de rua) ou com potência acima do permitido, além de recolher mídias digitais e equipamentos de amplificação.
Bens de uso comum e particular: Proibição absoluta de propaganda eleitoral física em locais privados acessíveis ao público (como lojas, shoppings, postos de combustíveis e clubes). Os fiscais podem notificar os proprietários e determinar a remoção ou apreensão imediata das peças.
Materiais de rua e mobilidade urbana: Determinação para remoção e apreensão de cartazes, faixas, cavaletes, bandeiras e adesivos irregulares, bem como o recolhimento de estruturas e suportes abandonados nas vias públicas que obstruam o tráfego de pedestres e veículos.
Uso de força policial e cooperação de órgãos de trânsito
Os servidores designados estão autorizados a lavrar Autos de Constatação, Termos de Apreensão/Retenção e Relatórios de Fiscalização acompanhados de provas audiovisuais. Além disso, poderão cumprir mandados judiciais e requerer apoio presencial de órgãos estaduais e municipais de segurança e trânsito para a execução das medidas:
| Ação de Fiscalização | Órgãos de Apoio Requisitados |
| Garantia da ordem pública e segurança dos fiscais | Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes (GMR) |
| Reboque, guincho de veículos e fiscalização de vias | Gerência de Trânsito e Transporte de Jaboatão (GTT) e Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PE) |
A Portaria Conjunta nº 01/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, no sábado (5).
Dados do documento:
- Documento: Portaria Conjunta nº 01/2026 (Portaria Cartório Nº 1/2026 TRE-PE/PRES/DG/ZE011)
- Órgão: Justiça Eleitoral de Pernambuco – Fórum Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes (11ª, 101ª, 118ª e 147ª Zonas Eleitorais)
- Data de publicação: Sábado, 5 de setembro de 2026
Foto: Google Street View


