Força-tarefa judicial: Justiça Eleitoral escala 11 servidores para coibir abusos e propaganda irregular em Jaboatão

Portaria conjunta autoriza fiscais de rua a recolher materiais ilegais, apreender carros de som e autuar comitês irregulares no município

Juízes das zonas eleitorais de Jaboatão dos Guararapes/PE assinaram a Portaria Conjunta nº 01/2026 para reforçar o poder de polícia e a fiscalização de rua no município durante as Eleições Gerais de 2026. A medida, publicada neste sábado (5) no documento oficial da 11ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), designa 11 servidores públicos para coibir, orientar e interromper atos ilícitos referentes à propaganda eleitoral física e sonora.

A decisão foi firmada pelos magistrados Dra. Fabiana Moraes Silva (11ª Zona Eleitoral), Dr. Fernando Antonio Sabino Cordeiro (101ª Zona Eleitoral), Dr. Bruno Jader Silva Campos (118ª Zona Eleitoral) e Dr. José Carvalho de Aragão Neto (147ª Zona Eleitoral). O ato fundamenta-se nas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019) e do TRE-PE (Resolução TRE/PE nº 535/2026 e Nota Técnica Conjunta TRE/PE nº 01/2026).

A motivação principal trazida no texto oficial é o déficit do quadro funcional de Oficiais de Justiça do tribunal para suprir o volume de ordens judiciais, autos de constatação e intimações de rua no pleito de 2026. O objetivo é assegurar a celeridade dos atos, o equilíbrio e a paridade de armas entre os candidatos, além de conter a contaminação do espaço público e preservar o patrimônio urbano.

Servidores designados e raio de atuação em campo

Para exercer as atribuições de fiscalização, prevenção e interrupção de irregularidades na circunscrição de Jaboatão dos Guararapes, foram nomeados os seguintes servidores:

  • Aline Elias Alves
  • Ana Dulce de Oliveira Chacon
  • Arisberto Pereira Germânio da Silva
  • Daniel Luiz Damásio
  • Diogo José Vidal de Lima
  • Edivan Carlos Lopes dos Santos
  • Fernando Antônio de Oliveira Lessa
  • Guilherme Aquino de Cabral Varela
  • Rafaela Nascimento de Figueiredo
  • Sandro Rogério Correia de Brito
  • Suzana Leite Viriato

Regras para veículos de som, comitês e bens particulares

A normativa confere poderes diretos aos fiscais para atuar presencialmente em vias públicas, carreatas, comícios, passeatas, bens particulares e comitês de campanha. Entre as condutas regulamentadas, destacam-se:

Comitês de campanha: Vistoria nas áreas externas de comitês centrais (limite máximo de 4m² para placas) e demais comitês (limite de 0,5m²), com vedação à justaposição de peças publicitárias para gerar efeito visual equivalente a outdoor. É proibida a instalação fixa de caixas de som voltadas para a rua de forma contínua, a distribuição de brindes ou o emprego de tecnologias que configurem abuso do poder econômico.

Propaganda sonora e veículos: Fiscalização do limite do nível de decibéis e horários permitidos (das 8h às 22h, ressalvados comícios de encerramento). Fica proibido o uso de som a menos de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, hospitais, unidades de saúde, escolas, bibliotecas e igrejas em funcionamento. Os fiscais têm poder para apreender carros de som, minitrios e trios elétricos operando isoladamente (sem acompanhamento de eventos de rua) ou com potência acima do permitido, além de recolher mídias digitais e equipamentos de amplificação.

Bens de uso comum e particular: Proibição absoluta de propaganda eleitoral física em locais privados acessíveis ao público (como lojas, shoppings, postos de combustíveis e clubes). Os fiscais podem notificar os proprietários e determinar a remoção ou apreensão imediata das peças.

Materiais de rua e mobilidade urbana: Determinação para remoção e apreensão de cartazes, faixas, cavaletes, bandeiras e adesivos irregulares, bem como o recolhimento de estruturas e suportes abandonados nas vias públicas que obstruam o tráfego de pedestres e veículos.

Uso de força policial e cooperação de órgãos de trânsito

Os servidores designados estão autorizados a lavrar Autos de Constatação, Termos de Apreensão/Retenção e Relatórios de Fiscalização acompanhados de provas audiovisuais. Além disso, poderão cumprir mandados judiciais e requerer apoio presencial de órgãos estaduais e municipais de segurança e trânsito para a execução das medidas:

Ação de FiscalizaçãoÓrgãos de Apoio Requisitados
Garantia da ordem pública e segurança dos fiscaisPolícia Militar de Pernambuco (PMPE) e Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes (GMR)
Reboque, guincho de veículos e fiscalização de viasGerência de Trânsito e Transporte de Jaboatão (GTT) e Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PE)

A Portaria Conjunta nº 01/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, no sábado (5).

Dados do documento:

  • Documento: Portaria Conjunta nº 01/2026 (Portaria Cartório Nº 1/2026 TRE-PE/PRES/DG/ZE011)
  • Órgão: Justiça Eleitoral de Pernambuco – Fórum Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes (11ª, 101ª, 118ª e 147ª Zonas Eleitorais)
  • Data de publicação: Sábado, 5 de setembro de 2026

Foto: Google Street View

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