Carlos Barros analisa pedido da PGR para anular investigações ordenadas por André Mendonça contra Alexandre de Moraes

Procuradoria-Geral da República aponta violação ao sistema acusatório e pede invalidade de diligências determinadas pela Polícia Federal sem provocação prévia

O advogado criminalista e diretor-geral da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), Dr. Carlos Barros, analisou em vídeo publicado em seu perfil no Instagram um impasse jurídico no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade das diligências ordenadas pelo ministro relator André Mendonça contra o ministro Alexandre de Moraes. A determinação do relator envolve o aprofundamento de apurações pela Polícia Federal sobre mensagens atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes, além de um contrato de R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa do magistrado. As informações foram extraídas do vídeo gravado e publicado pelo próprio advogado.

Afronta ao sistema acusatório e atuação do Ministério Público

A manifestação da PGR centra-se na aplicação das regras processuais penais que delimitam a atuação de magistrados na fase de investigação. Ao expor a posição do órgão ministerial, Carlos Barros detalhou os pilares da controvérsia:

  • Inviolabilidade do sistema acusatório: O artigo 3º-A do Código de Processo Penal veda a iniciativa do juiz na fase investigativa para assegurar a separação entre as funções de investigar, acusar e julgar.
  • Falta de provocação do Ministério Público: O procurador-geral da República, Paulo Gonet, requereu a anulação da decisão de André Mendonça por ter determinado a atuação da Polícia Federal de ofício, sem provocação do órgão acusador.
  • Submissão ao Plenário: O ministro André Mendonça indicou que levará o caso para deliberação do Plenário do STF, mesmo sem o aval favorável da PGR.

O Inquérito das Fake News e o histórico de apurações do STF

Em sua análise, Carlos Barros relembrou precedentes da própria Suprema Corte sobre a instauração de investigações sem provocação prévia. Em 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, instaurou o Inquérito das Fake News com fundamento no artigo 43 do Regimento Interno do STF, ato validado pelo Plenário por 10 votos a 1.

O relator daquele procedimento foi o próprio ministro Alexandre de Moraes, que defendeu no Plenário a tese de que o STF possui atribuição para investigar por iniciativa própria, sem provocação da PGR. Segundo Barros, a Procuradoria-Geral busca agora anular essa mesma modalidade de atuação quando a apuração se volta contra um integrante do próprio tribunal.

Reflexão sobre o papel e os limites da Corte Suprema

Ao avaliar o momento institucional vivenciado pelo tribunal, o advogado criminalista e diretor-geral da ESA-PE ressaltou:

“No final das contas, não é sobre ministro investigando ministro, mas sobre uma Corte que, muitas vezes vista como senhora do destino, parece já não controlar o seu.”

Ações e medidas analisadas:

Medida / PosicionamentoDescriçãoEnte ou Autoridade Envolvida
Determinação de DiligênciasOrdenou à Polícia Federal o aprofundamento das investigaçõesMin. André Mendonça
Pedido de NulidadeArguiu a invalidade das medidas por desrespeito ao sistema acusatórioProcurador-Geral Paulo Gonet (PGR)
Análise JurídicaDetalhou as regras do CPP e o histórico de decisões do STFDr. Carlos Barros (Diretor-Geral da ESA-PE)

Foto: reprodução/Instagram

Assista abaixo a análise completa:

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