Recomendação aponta irregularidades na designação de coordenadores pedagógicos e integrantes do programa INOVA sem o tempo mínimo exigido de regência de classe

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu a Recomendação nº 02090.000.217/2026, publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quinta-feira (11). O documento, expedido na segunda-feira (8) pelo promotor de justiça Bruno Miquelão Gottardi, orienta o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino, e a secretária municipal de Educação, Wilza Alexandra de Carvalho Rodrigues Vitorino, a promoverem a imediata destituição e exoneração de quatro servidores das funções técnico-pedagógicas e administrativas correlatas na Secretaria de Educação do município.
A medida foi tomada após instrução preliminar no bojo de um Inquérito Civil evidenciar que a Secretaria Municipal de Educação vem designando servidores docentes em estágio probatório e sem o cumprimento dos requisitos legais vinculantes estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.758/2010 (PCCR do Magistério). O artigo 11 da referida lei restringe o desempenho de funções técnico-pedagógicas a professores efetivos que ostentem mais de 3 anos de efetivo exercício em regência de classe na Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.
Servidores em situação de desconformidade e os fundamentos jurídicos
De acordo com as certidões de tempo de serviço carreadas pela própria Secretaria Municipal de Educação, foram identificadas situações de manifesta desconformidade com a legislação regente envolvendo os seguintes profissionais:
- Rodolfo Cardoso dos Santos: Atualmente designado para a função de Coordenador Pedagógico dos Anos Finais na EFITI Silvino Almeida de Oliveira. O histórico funcional aponta que exerceu unicamente a função de serviços gerais no lapso temporal de 14/02/2006 a 06/08/2024, inexistindo qualquer experiência em regência de classe.
- Bruno Adriano Barros Alves: Integrante da equipe técnica do programa INOVA, possui tempo de serviço pretérito em regência de classe computado em apenas 2 anos e 3 meses.
- Janailza Romeiro Soares: Atual Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais na Escola de Ensino Fundamental Integral Silvino Almeida de Oliveira, possui tempo de serviço pretérito em regência de classe computado em 2 anos e 2 meses.
- Maiara de Barros Alves: Integrante da equipe técnica do programa INOVA, possui tempo de serviço pretérito em regência de classe de apenas 1 ano e 4 meses.
O promotor de justiça considerou que a permanência dos servidores em tais funções sem o preenchimento dos requisitos legais “configura grave ilegalidade administrativa e violação frontal ao princípio da legalidade estrita”.
Providências recomendadas e prazos para o município
Diante dos fatos, o Ministério Público de Pernambuco recomendou uma série de ações imediatas e determinou prazos específicos para o cumprimento das diretrizes:
| Ação | Descrição / Beneficiários | Prazo |
| Destituição e exoneração | Afastamento imediato dos quatro servidores das funções técnico-pedagógicas e administrativas correlatas na Secretaria de Educação (incluindo coordenações em EFITI e atuações no Programa INOVA). | Imediato |
| Retorno à docência | Determinação de retorno imediato dos servidores às funções estritas de regência de classe para as quais foram originalmente providos por concurso público. | Imediato |
| Revisão integral | Secretaria de Educação deve revisar todas as portarias e atos de designação vigentes para identificar e fazer cessar outras desconformidades com o interstício de 3 anos. | Até 30 dias |
| Abstenção de nomeações | Município deve se abster de nomear docentes em estágio probatório ou sem comprovação prévia documental do tempo mínimo exigido pelo PCCR do Magistério. | Contínuo |
| Informação de acatamento | Destinatários devem informar expressamente à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não dos termos da Recomendação. | 10 dias corridos |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02090.000.217/2026 (Recomendação nº 02090.000.217/2026)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns / MPPE
- Data de expedição: 08 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 11/06/2026)
- Signatário: Bruno Miquelão Gottardi – 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns


