MPPE recomenda exoneração de servidores da Secretaria de Educação de Garanhuns por descumprimento de requisitos legais

Recomendação aponta irregularidades na designação de coordenadores pedagógicos e integrantes do programa INOVA sem o tempo mínimo exigido de regência de classe

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu a Recomendação nº 02090.000.217/2026, publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quinta-feira (11). O documento, expedido na segunda-feira (8) pelo promotor de justiça Bruno Miquelão Gottardi, orienta o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino, e a secretária municipal de Educação, Wilza Alexandra de Carvalho Rodrigues Vitorino, a promoverem a imediata destituição e exoneração de quatro servidores das funções técnico-pedagógicas e administrativas correlatas na Secretaria de Educação do município.

A medida foi tomada após instrução preliminar no bojo de um Inquérito Civil evidenciar que a Secretaria Municipal de Educação vem designando servidores docentes em estágio probatório e sem o cumprimento dos requisitos legais vinculantes estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.758/2010 (PCCR do Magistério). O artigo 11 da referida lei restringe o desempenho de funções técnico-pedagógicas a professores efetivos que ostentem mais de 3 anos de efetivo exercício em regência de classe na Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.

Servidores em situação de desconformidade e os fundamentos jurídicos

De acordo com as certidões de tempo de serviço carreadas pela própria Secretaria Municipal de Educação, foram identificadas situações de manifesta desconformidade com a legislação regente envolvendo os seguintes profissionais:

  • Rodolfo Cardoso dos Santos: Atualmente designado para a função de Coordenador Pedagógico dos Anos Finais na EFITI Silvino Almeida de Oliveira. O histórico funcional aponta que exerceu unicamente a função de serviços gerais no lapso temporal de 14/02/2006 a 06/08/2024, inexistindo qualquer experiência em regência de classe.
  • Bruno Adriano Barros Alves: Integrante da equipe técnica do programa INOVA, possui tempo de serviço pretérito em regência de classe computado em apenas 2 anos e 3 meses.
  • Janailza Romeiro Soares: Atual Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais na Escola de Ensino Fundamental Integral Silvino Almeida de Oliveira, possui tempo de serviço pretérito em regência de classe computado em 2 anos e 2 meses.
  • Maiara de Barros Alves: Integrante da equipe técnica do programa INOVA, possui tempo de serviço pretérito em regência de classe de apenas 1 ano e 4 meses.

O promotor de justiça considerou que a permanência dos servidores em tais funções sem o preenchimento dos requisitos legais “configura grave ilegalidade administrativa e violação frontal ao princípio da legalidade estrita”.

Providências recomendadas e prazos para o município

Diante dos fatos, o Ministério Público de Pernambuco recomendou uma série de ações imediatas e determinou prazos específicos para o cumprimento das diretrizes:

AçãoDescrição / BeneficiáriosPrazo
Destituição e exoneraçãoAfastamento imediato dos quatro servidores das funções técnico-pedagógicas e administrativas correlatas na Secretaria de Educação (incluindo coordenações em EFITI e atuações no Programa INOVA).Imediato
Retorno à docênciaDeterminação de retorno imediato dos servidores às funções estritas de regência de classe para as quais foram originalmente providos por concurso público.Imediato
Revisão integralSecretaria de Educação deve revisar todas as portarias e atos de designação vigentes para identificar e fazer cessar outras desconformidades com o interstício de 3 anos.Até 30 dias
Abstenção de nomeaçõesMunicípio deve se abster de nomear docentes em estágio probatório ou sem comprovação prévia documental do tempo mínimo exigido pelo PCCR do Magistério.Contínuo
Informação de acatamentoDestinatários devem informar expressamente à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não dos termos da Recomendação.10 dias corridos

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 02090.000.217/2026 (Recomendação nº 02090.000.217/2026)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns / MPPE
  • Data de expedição: 08 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 11/06/2026)
  • Signatário: Bruno Miquelão Gottardi – 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns

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