Tribunal de Contas de Pernambuco mantém multa a ex e atual prefeito de Granito por contratação irregular de MEIs

Acórdão oficial do Pleno rejeita recurso de gestores e confirma burla ao princípio constitucional do concurso público

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de seu Tribunal Pleno, negou provimento ao recurso ordinário interposto por George Washington Pereira Alencar (prefeito a partir de 2025) e João Bosco Lacerda de Alencar (prefeito na gestão 2021-2024). A decisão, expressa no Acórdão T.C. nº 1162 / 2026 e publicada no Diário Oficial da instituição nesta sexta-feira (12), manteve integralmente a aplicação de multa individual no valor de R$ 11.106,62 aos políticos.

O processo, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, teve origem em uma Auditoria Especial que julgou irregular a gestão de pessoal na Prefeitura Municipal de Granito durante os exercícios de 2024 e 2025.

Credenciamento de microempreendedores foi usado para suprir funções estáveis

A equipe técnica do tribunal constatou que a prefeitura utilizou o Credenciamento nº 001/2024 para contratar Microempreendedores Individuais (MEIs) com o objetivo de executar atividades permanentes e operacionais das secretarias municipais. Conforme o relatório técnico, o modelo adotado descaracterizou a lógica jurídica do credenciamento, servindo como uma espécie de terceirização ilícita. Os principais pontos identificados pela fiscalização foram:

  • Pagamentos fixos e mensais: A quase totalidade dos prestadores recebia remuneração fixa, comprovando uma prestação contínua de serviços e inserção funcional estável dentro da máquina pública.
  • Ausência de critérios de terceiros: A escolha dos profissionais foi realizada de forma direta pela prefeitura, o que desrespeitou o elemento essencial de pluralidade exigido em contratações por inexigibilidade.
  • Desrespeito a ordens anteriores: Os gestores omitiram-se na realização do levantamento da força de trabalho e na promoção de um concurso público, descumprindo o prazo de 180 dias fixado previamente no Acórdão T.C. nº 1524/2023.

Teses fixadas pelo Tribunal de Contas

Em sua fundamentação, o Pleno do TCE-PE fixou teses jurídicas rígidas sobre a precarização dos vínculos de trabalho na administração pública:

“A contratação de MEIs para atividades permanentes com pagamentos fixos configura substituição indireta de força de trabalho e burla ao concurso público.”

O tribunal destacou ainda que a ausência de subordinação típica trabalhista ou o cumprimento dos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não autorizam a substituição de cargos efetivos por contratações precárias. Segundo o acórdão, a finalidade do concurso público transcende o mero controle financeiro, vinculando-se obrigatoriamente aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Diante dos fatos, o colegiado considerou o descumprimento da determinação do Tribunal uma irregularidade grave, votando de forma unânime pelo desprovimento do recurso e pela manutenção das sanções financeiras aos dois gestores.

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE Nº 25100943-9RO001 (Recurso Ordinário)
  • Órgão: Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Marcos Loreto
  • Interessados: George Washington Pereira Alencar e João Bosco Lacerda de Alencar
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Granito
  • Data do julgamento/publicação: 12 de junho de 2026

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