Portaria oficial apura irregularidades no manejo de resíduos do matadouro público e cobra plano de recuperação de área degradada ao prefeito Marinaldo Rosendo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de sua Promotoria de Justiça local, emitiu recomendação formal ao prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo, cobrando a interrupção imediata do descarte irregular de resíduos de origem animal no antigo lixão do município. O documento, identificado como Recomendação nº 02023.000.048/2023, foi assinado na segunda-feira (8) e publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta sexta-feira (12).
A intervenção da Promotoria baseia-se em um Procedimento Administrativo instaurado após denúncia encaminhada pela Ouvidoria Geral de Justiça do MPPE (manifestação AUDÍVIA nº 1006152). A queixa reportava o descarte indevido de resíduos provenientes do matadouro público municipal em uma área sem a devida infraestrutura.
Vistoria técnica constata restos de bovinos e forte odor
A apuração inicial do órgão fiscalizador indicava que apenas estrume estaria sendo depositado na localidade. Contudo, uma inspeção realizada pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) constatou um cenário de degradação mais severo. Conforme o texto oficial do Ministério Público:
“…a vistoria realizada pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) constatou a presença de forte odor, grande quantidade de urubus e o descarte irregular de resíduos de origem animal, incluindo restos de bovinos em decomposição (cabeças, unhas, arcadas dentárias e demais partes anatômicas);”
Além disso, a CPRH informou que a administração municipal de Timbaúba não apresentou o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) referente ao antigo lixão. O MPPE destacou que o espaço é desprovido de qualquer contenção ou sistema de tratamento ambiental, o que potencializa os riscos à saúde pública e os impactos negativos à natureza.
Medidas exigidas e prazos para regularização
Diante dos fatos, o Ministério Público fixou uma série de obrigações ao gestor municipal para adequar a situação aos princípios da prevenção e da precaução ambiental:
- Interrupção do descarte: Cessar imediatamente o envio de restos de abate, carcaças e subprodutos animais ao antigo lixão.
- Destinação adequada: Adotar medidas urgentes para o descarte correto dos resíduos do matadouro público, de acordo com a legislação vigente.
- Recuperação de área: Elaborar e implantar o PRAD para o antigo lixão, seguindo as exigências técnicas da CPRH.
- Licenciamento: Regularizar a situação ambiental do matadouro municipal, assegurando licença válida e cumprimento das condicionantes.
A prefeitura recebeu o prazo de 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça os documentos comprobatórios do fim do descarte irregular, o cronograma detalhado do PRAD, os comprovantes de destinação correta dos resíduos e a papelada atualizada do licenciamento do matadouro.
O descumprimento das orientações poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por danos ambientais e na responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Dados do procedimento:
- Documento: Recomendação nº 02023.000.048/2023
- Origem: Promotoria de Justiça de Timbaúba / MPPE
- Data da assinatura: 8 de junho de 2026
- Data de publicação: 12 de junho de 2026 (Diário Oficial Eletrônico do MPPE)
- Alvo da recomendação: Marinaldo Rosendo (Prefeito do Município de Timbaúba)


