Tribunal de Contas de Pernambuco nega cautelar após suspensão de licitação de software pela Prefeitura de Goiana

Corte de contas identificou inconsistências técnicas em edital para modernização tributária, mas afastou perigo da demora após município paralisar certame por conta própria

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio de deliberação interlocutória do conselheiro relator Rodrigo Novaes, não concedeu o pedido de medida cautelar que visava suspender o Pregão Eletrônico nº 004/2026 da Prefeitura Municipal de Goiana. A decisão, tomada na sexta-feira (12), foi motivada por uma representação externa da empresa Aerofoto Geotecnologia contra supostas ilegalidades no certame voltado à contratação de licenciamento de software para a gestão do cadastro territorial do município. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta segunda-feira (15).

A fiscalização constatou falhas no planejamento do certame, mas a urgência da intervenção do tribunal perdeu o objeto de forma provisória. Isso ocorreu porque a própria administração municipal comprovou que já havia paralisado o andamento da disputa pública voluntariamente.

Inconsistências técnicas no edital e posicionamento da GATI

O objeto da licitação consiste no registro de preços para a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de licenciamento de software, na modalidade Software as a Service (SaaS), incluindo suporte técnico para a gestão do cadastro territorial multifinalitário de Goiana. O sistema planejado deve integrar dados cadastrais e cartográficos em ambiente web e mobile para modernização administrativo-tributária, prevendo ferramentas de inteligência artificial e serviços de aerolevantamento fotogramétrico e LiDAR.

A Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI), vinculada à Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE, analisou o instrumento convocatório e apontou irregularidades estruturais. De acordo com o documento:

“A análise realizada pela Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação – GATI, da Diretoria de Controle Externo (DEX), identificou inconsistências e lacunas técnicas no edital capazes de comprometer a competitividade do certame, a formulação adequada das propostas e o julgamento objetivo das licitantes”.

A unidade técnica concluiu pela procedência de cinco dos seis pontos que haviam sido suscitados pela empresa representante, destacando que o instrumento convocatório necessita de ajustes antes que a licitação possa prosseguir.

Ausência de perigo da demora e emissão de alerta

Apesar de reconhecer as falhas apontadas pela GATI na fundamentação jurídica, o conselheiro relator Rodrigo Novaes destacou que a Prefeitura de Goiana informou e comprovou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026. Essa conduta administrativa neutralizou o risco de dano imediato.

A decisão expõe que a circunstância “afasta, no presente momento, o requisito do periculum in mora (perigo da demora)”. Diante da falta de caracterização concomitante dos requisitos legais em sede de cognição sumária, a cautelar foi negada ad referendum da Primeira Câmara.

Contudo, o tribunal emitiu um alerta formal destinado ao atual prefeito de Goiana ou a quem vier a sucedê-lo. O texto avisa sobre as inconsistências técnicas listadas pela gerência especializada e adverte que esses apontamentos poderão ser considerados pela Corte em uma eventual retomada do certame ou na abertura de procedimentos correlatos.

Determinações impostas ao gestor municipal

O conselheiro relator fixou obrigações imediatas para o controle externo da futura contratação, determinando ao gestor da prefeitura que:

  • Adoção do parecer: Na hipótese de continuidade do Pregão Eletrônico nº 004/2026 ou de abertura de novo procedimento licitatório equivalente, leve em conta o parecer emitido pela GATI.
  • Envio de documentação: Encaminhe ao Tribunal de Contas a cópia da respectiva documentação modificada, com referência expressa ao processo atual, para que a Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação realize uma nova análise técnica detalhada.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100741-5 (Extrato de Deliberação Interlocutória)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Goiana
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Interessados: Aerofoto Geotecnologia (CNPJ/MF nº 26.705.840/0001-43), Marcilio Regio Silveira da Costa e Mario Belloni Junior
  • Advogado: Paulo Roberto Fernandes Pinto Junior (OAB: 29754PE)
  • Data da decisão: Sexta-feira, 12 de junho de 2026
  • Data do documento fonte: Segunda-feira, 15 de junho de 2026

Foto: Marilia Auto

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