MPPE fiscaliza ações de enfrentamento à evasão escolar no Recife

Procedimentos administrativos acompanham a atuação dos conselhos tutelares e o fluxo do Projeto Voltei nas regiões administrativas da capital

As 32ª e 33ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, órgãos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, instauraram dois procedimentos administrativos para fiscalizar de forma continuada as políticas públicas de enfrentamento à evasão e à infrequência escolar no Recife. As portarias de instauração nº 01776.000.686/2026 e nº 01776.000.688/2026 foram assinadas pela promotora de justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira na quinta-feira (11) e publicadas oficialmente no Diário Oficial do MPPE nesta segunda-feira (15), documento de onde as informações foram extraídas.

O objetivo central da iniciativa é acompanhar a atuação dos Conselhos Tutelares das Regiões Político-Administrativas RPA 03A e RPA 06A, além de monitorar o cumprimento do fluxo de atendimento do Projeto Voltei. A fiscalização abrange o monitoramento das comunicações entre as unidades de ensino e os conselhos desde o ano de 2023 até o planejamento e consolidação dos dados previstos para o ano letivo de 2026.

Fluxo de atendimento e o papel do Projeto Voltei

A atuação ministerial fundamenta-se na necessidade de aprimorar a comunicação interna da rede pública de ensino e otimizar a aplicação de medidas protetivas a crianças e adolescentes. O projeto é regulamentado pela Instrução Normativa SEEL nº 01/2007 da Secretaria de Educação.

De acordo com as portarias editadas pelo MPPE, o foco consiste em fiscalizar o percurso da informação, “desde a identificação dos casos de evasão e infrequência pelo estabelecimento de ensino, a comunicação ao Conselho Tutelar do domicílio da criança/adolescente, até a execução das medidas protetivas porventura aplicadas, sendo ainda necessário acompanhar a devolutiva dos casos e as medidas adotadas pelo Conselho Tutelar para garantir o retorno às aulas”.

A iniciativa do Ministério Público leva em consideração os preceitos constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que definem o Conselho Tutelar como o órgão competente para atuar perante a violação de direitos fundamentais de menores, além de ressaltar as obrigações assumidas pelo Estado em tratados internacionais para estimular a frequência escolar regular.

Providências e cobrança por respostas pendentes

Diante da instauração, a promotoria determinou uma série de medidas operacionais para atualizar os diagnósticos de infrequência escolar em cada uma das regiões administrativas:

  • Compilação de dados: Determinação de juntada aos autos das informações do Projeto Voltei enviadas pela Gerência-Geral de Gestão de Rede da Secretaria de Educação, correspondentes ao primeiro e ao segundo bimestre de 2026, das escolas situadas nas áreas da RPA 03A e da RPA 06A.
  • Planilhamento digital: Orientação para que a Assessoria Ministerial realize a inserção dos dados de alunos infrequentes do primeiro bimestre de 2026 em uma planilha eletrônica de acompanhamento específica do projeto.
  • Cobrança aos conselhos: Envio de novos ofícios aos Conselhos Tutelares das respectivas RPAs, acompanhados de cópias de expedientes anteriores que não foram respondidos no âmbito dos procedimentos anteriores (nº 01776.000.570/2023 e nº 01776.000.559/2023).

O Ministério Público estipulou o prazo de 30 dias para que os conselhos tutelares oficiados apresentem as respostas devidas. Decorrido o período ou com a chegada de novos documentos, os autos retornarão conclusos para análise e novas deliberações da promotoria.

Dados dos procedimentos:

AçãoDescriçãoÓrgão Responsável
Procedimento Administrativo nº 01776.000.686/2026Acompanhamento na área da RPA 06A32ª e 33ª Promotorias da Capital
Procedimento Administrativo nº 01776.000.688/2026Acompanhamento na área da RPA 03A32ª e 33ª Promotorias da Capital
Data de assinatura das portariasQuinta-feira, 11 de junho de 2026MPPE
Fonte das informaçõesDIARIO-MPPE-15-06-26.pdfPublicado em 15 de junho de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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