Corte de contas identificou inconsistências técnicas em edital para modernização tributária, mas afastou perigo da demora após município paralisar certame por conta própria
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio de deliberação interlocutória do conselheiro relator Rodrigo Novaes, não concedeu o pedido de medida cautelar que visava suspender o Pregão Eletrônico nº 004/2026 da Prefeitura Municipal de Goiana. A decisão, tomada na sexta-feira (12), foi motivada por uma representação externa da empresa Aerofoto Geotecnologia contra supostas ilegalidades no certame voltado à contratação de licenciamento de software para a gestão do cadastro territorial do município. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta segunda-feira (15).
A fiscalização constatou falhas no planejamento do certame, mas a urgência da intervenção do tribunal perdeu o objeto de forma provisória. Isso ocorreu porque a própria administração municipal comprovou que já havia paralisado o andamento da disputa pública voluntariamente.
Inconsistências técnicas no edital e posicionamento da GATI
O objeto da licitação consiste no registro de preços para a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de licenciamento de software, na modalidade Software as a Service (SaaS), incluindo suporte técnico para a gestão do cadastro territorial multifinalitário de Goiana. O sistema planejado deve integrar dados cadastrais e cartográficos em ambiente web e mobile para modernização administrativo-tributária, prevendo ferramentas de inteligência artificial e serviços de aerolevantamento fotogramétrico e LiDAR.
A Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI), vinculada à Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE, analisou o instrumento convocatório e apontou irregularidades estruturais. De acordo com o documento:
“A análise realizada pela Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação – GATI, da Diretoria de Controle Externo (DEX), identificou inconsistências e lacunas técnicas no edital capazes de comprometer a competitividade do certame, a formulação adequada das propostas e o julgamento objetivo das licitantes”.
A unidade técnica concluiu pela procedência de cinco dos seis pontos que haviam sido suscitados pela empresa representante, destacando que o instrumento convocatório necessita de ajustes antes que a licitação possa prosseguir.
Ausência de perigo da demora e emissão de alerta
Apesar de reconhecer as falhas apontadas pela GATI na fundamentação jurídica, o conselheiro relator Rodrigo Novaes destacou que a Prefeitura de Goiana informou e comprovou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026. Essa conduta administrativa neutralizou o risco de dano imediato.
A decisão expõe que a circunstância “afasta, no presente momento, o requisito do periculum in mora (perigo da demora)”. Diante da falta de caracterização concomitante dos requisitos legais em sede de cognição sumária, a cautelar foi negada ad referendum da Primeira Câmara.
Contudo, o tribunal emitiu um alerta formal destinado ao atual prefeito de Goiana ou a quem vier a sucedê-lo. O texto avisa sobre as inconsistências técnicas listadas pela gerência especializada e adverte que esses apontamentos poderão ser considerados pela Corte em uma eventual retomada do certame ou na abertura de procedimentos correlatos.
Determinações impostas ao gestor municipal
O conselheiro relator fixou obrigações imediatas para o controle externo da futura contratação, determinando ao gestor da prefeitura que:
- Adoção do parecer: Na hipótese de continuidade do Pregão Eletrônico nº 004/2026 ou de abertura de novo procedimento licitatório equivalente, leve em conta o parecer emitido pela GATI.
- Envio de documentação: Encaminhe ao Tribunal de Contas a cópia da respectiva documentação modificada, com referência expressa ao processo atual, para que a Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação realize uma nova análise técnica detalhada.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26100741-5 (Extrato de Deliberação Interlocutória)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Goiana
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Interessados: Aerofoto Geotecnologia (CNPJ/MF nº 26.705.840/0001-43), Marcilio Regio Silveira da Costa e Mario Belloni Junior
- Advogado: Paulo Roberto Fernandes Pinto Junior (OAB: 29754PE)
- Data da decisão: Sexta-feira, 12 de junho de 2026
- Data do documento fonte: Segunda-feira, 15 de junho de 2026
Foto: Marilia Auto


