Procedimento administrativo fiscaliza rede de apoio e busca localizar núcleo familiar após mudança intempestiva por ameaças de morte
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, converteu a Notícia de Fato nº 02246.000.021/2026 em Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a aplicação de medidas de proteção em favor de adolescentes e de sua genitora. As informações foram extraídas do Diário Oficial do MPPE publicado nesta segunda-feira (15). A portaria de instauração foi assinada pela promotora de justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo na sexta-feira (5).
A iniciativa foi motivada por relatórios enviados pelo Conselho Tutelar de Ribeirão e pelo Boletim de Ocorrência nº 26E0161000098. Os documentos relatam a prática reiterada de crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual em contexto de violência doméstica. Conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a identidade das vítimas menores de idade foi preservada.
Histórico de abusos e interrupção de estudo psicossocial
O procedimento avalia relatos de abusos prolongados que teriam sido iniciados desde a infância das vítimas. De acordo com os elementos informativos colhidos pela promotoria, as ações eram acompanhadas de severas ameaças de morte contra a mãe para assegurar o silêncio das filhas. O suposto agressor é o genitor das adolescentes.
Devido à situação de risco, o núcleo familiar realizou uma mudança intempestiva. Essa alteração de endereço inviabilizou temporariamente a realização de um estudo psicossocial especializado que estava a cargo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) local.
Diante da complexidade, a promotora ressaltou a necessidade de acompanhamento contínuo da rede de proteção social, articulação de serviços assistenciais e fiscalização das medidas urgentes para salvaguardar a integridade física, psíquica e social da família.
Providências imediatas e prazos urgentes
Para restabelecer o atendimento psicossocial e garantir o afastamento do suspeito, a portaria determinou a execução das seguintes diligências e prazos:
- Prazo de 24 horas: Expedição de ofício urgente ao Coordenador do Conselho Tutelar de Ribeirão para informar se foram formalmente requeridas Medidas Protetivas de Urgência de afastamento do convívio familiar em desfavor do suposto agressor.
- Prazo de 5 dias: Ofício ao Núcleo de Agentes Comunitários de Saúde para a realização de diligências de campo, com o objetivo de qualificar e obter o endereço exato, telefones e pontos de referência da genitora e das filhas em Vila José Mariano.
- Retomada técnica: Assim que os dados forem atualizados via busca em sistemas extrajudiciais (Infoseg, e-SUS) ou por meio dos agentes de saúde, os autos serão enviados ao CREAS de Ribeirão para elaboração do relatório técnico definitivo.
O Ministério Público também determinou que permaneça em anexo a informação de que a Medida Cautelar de Depoimento Especial (Acolhedor) já tramita perante o Poder Judiciário sob o processo nº 0000237-14.2026.8.17.3190, permitindo o acompanhamento direto do ato coletivo de oitiva das menores.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02246.000.021/2026 (Origem: Notícia de Fato)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Ribeirão / MPPE
- Promotora de Justiça: Milena de Oliveira Santos do Carmo
- Data da portaria: Sexta-feira, 5 de junho de 2026 (Publicada no Dário Oficial do MPPE em 15/06/2026)


