Solidariedade tenta travar pesquisa Real Time Big Data

Desembargador nega pedido de reconsideração por falha técnica e encaminha processo sobre levantamento das Eleições 2026 para a Procuradoria Regional Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de uma decisão monocrática do desembargador eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva, manteve a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE-09426/2026, que visa medir a intenção de voto para os cargos de Governador e Senador nas Eleições 2026. A deliberação, proferida nesta segunda-feira (15), rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo diretório estadual do partido Solidariedade (SD), que pedia a suspensão urgente do levantamento realizado pela empresa Real Time Mídia Ltda. por supostas irregularidades.

As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, especificamente nos autos da Representação (11541) nº 0600299-37.2026.6.17.0000.

Indeferimento inicial e tentativa de emenda pelo partido

A disputa jurídica começou quando o Solidariedade ajuizou a representação eleitoral alegando falhas na confiabilidade da pesquisa. Em um primeiro momento, a Justiça Eleitoral negou a liminar. De acordo com o texto do documento oficial:

“A decisão de Id 30422852 indeferiu o pedido de urgência formulado por não vislumbrar, em juízo perfunctório, demonstração inequívoca de descumprimento da legislação eleitoral ou de comprometimento concreto da confiabilidade do levantamento.”

Em resposta, o partido apresentou um pedido de reconsideração para tentar reverter a decisão. A empresa Real Time Mídia Ltda., por sua vez, protocolou formalmente a sua defesa no processo.

Inovação de argumentos barra análise de omissão de bairros

Ao avaliar o novo pleito do Solidariedade, o desembargador José Ronemberg Travassos da Silva decidiu manter integralmente a postura adotada anteriormente. O magistrado destacou que a agremiação partidária tentou incluir um argumento inédito que não constava na petição que deu início ao processo.

“Quanto ao pedido de reconsideração formulado, mantenho a decisão de Id 30422852, por seus próprios fundamentos. Pontue-se, ainda, que o vício alegadamente não analisado na referida decisão – ausência de dados de bairros no registro – não fora veiculado na petição inicial, representando inovação deduzida no pedido de reconsideração ora em exame, descabido, portanto, seu conhecimento.”

Próximos passos e envio dos autos ao Ministério Público

Com a contestação da empresa já apresentada e o pedido de urgência do partido negado, o processo entra em uma nova fase de tramitação interna no tribunal para receber a avaliação do órgão fiscalizador.

O relator determinou as seguintes providências para a continuidade da ação:

AçãoDescriçãoDestinatário
Abertura de vistasEncaminhamento dos autos para análise e emissão de parecer jurídico sobre o caso.Procuradoria Regional Eleitoral
Providências de praxeExecução dos trâmites legais e burocráticos necessários para o andamento do feito.Secretaria Judiciária

Dados do procedimento:

  • Número: Representação (11541) nº 0600299-37.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador José Ronemberg Travassos da Silva
  • Data da Decisão: segunda-feira (15)

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