Investigação da Promotoria de Justiça visa garantir a implementação de protocolos pedagógicos e fluxos de proteção intersetorial na rede municipal de ensino
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar, fiscalizar e fomentar a implementação de políticas públicas e protocolos pedagógicos de combate ao bullying e cyberbullying na rede municipal de ensino. A portaria de instauração foi extraída do Diário Oficial Eletrônico do MPPE publicado nesta quinta-feira (18), tendo como base elementos que apontam falhas no manejo de casos de violência sistemática envolvendo alunos da rede local.
A iniciativa da Promotoria decorre de fatos originados no ambiente escolar que culminaram em violência física na comunidade, evidenciando a necessidade de uma fiscalização ampla e continuada sobre as diretrizes de proteção infantojuvenil no município.
Histórico de agressões e a resposta das gestões escolares
O procedimento baseia-se em elementos fáticos e probatórios de uma Notícia de Fato anterior, que detalham o histórico de vulnerabilidade psicossocial sofrido por uma adolescente de 14 anos. A menor foi vítima de práticas reiteradas de intimidação sistemática (bullying), injúrias e difamação moral por parte de alunos da Escola Municipal Professor Geraldo Cipriano dos Santos.
De acordo com o texto oficial da portaria, a manifestação do Ministério Público destaca os seguintes fatores para a intervenção:
- Inação escolar: O documento aponta uma resposta considerada puramente reativa e superficial das gestões escolares diante das queixas de intimidação.
- Argumentação de limite institucional: As escolas teriam se recusado a intervir pedagogicamente sob o argumento de que as perseguições e emboscadas ocorriam “fora dos muros da escola”.
- Agravamento da violência: Essa falta de intervenção culminou na progressão da violência para uma agressão física grave na calçada da Escola Municipal Ana Melo, gerando abalo à integridade física e mental da menor e prejudicando seu direito à educação com segurança.
Fundamentação jurídica e proteção de dados
A portaria assinada pelo promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite fundamenta-se na Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional, e nas inovações da Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos.
Em conformidade com a legislação de proteção à criança e ao adolescente e as normas de proteção de dados, o procedimento mantém o grau de classificação de acesso como “Informação Pessoal / Reservado”, omitindo as identidades completas para salvaguardar a intimidade e a imagem dos menores envolvidos indiretamente.
Providências e prazos determinados
O Ministério Público fixou o prazo inicial de 1 (um) ano para a conclusão do Procedimento Administrativo e determinou a expedição de notificações urgentes para mapear as ações do município:
| Destinatário | Prazo | Informações Requisitadas |
| Secretário Municipal de Educação | 30 dias | Existência de Plano Municipal formalizado de combate ao bullying; capacitações fornecidas aos gestores e professores; e fluxos oficiais de atendimento intersetorial (Escola, Conselho Tutelar, CREAS e Redes de Saúde). |
| Direções da Escola Municipal Professor Geraldo Cipriano dos Santos e da Escola Municipal Ana Melo | 20 dias | Protocolos pedagógicos e regimentais internos adotados em suspeitas de bullying; existência de projetos de cultura de paz e canais de denúncia anônima; e relatório de ações preventivas executadas. |
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02248.000.006/2026 (Origem: PA 02252.000.277/2025)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira/PE
- Data da portaria: 17 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 18/06/2026)
Foto: Google Street View


