TRE-PE nega liminar do MDB e mantém divulgação da pesquisa Múltipla

Diretório estadual contestou levantamento do Instituto Múltipla alegando incapacidade financeira e CNPJ inapto, mas relator não encontrou provas de fraude

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu o pedido de liminar ajuizado pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que buscava suspender a divulgação e anular a pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE-2552/2026. A decisão, assinada pelo relator Fernando Braga Damasceno e extraída do Diário Oficial do TRE-PE publicado nesta quinta-feira (18), mantém a validade do levantamento projetado para aferir as intenções de voto para os cargos de Governador do Estado de Pernambuco e Senador da República nas Eleições de 2026.

A representação eleitoral questionava a fidedignidade e a transparência dos dados coletados pelo instituto André Cavalcante Falabella Ltda. (Instituto Múltipla Pesquisas), sediado em Arcoverde.

As alegações de irregularidade feitas pelo MDB

O partido fundamentou a ação no artigo 16 da Resolução TSE nº 23.600/2019, argumentando que, embora as exigências formais de registro tivessem sido cumpridas, existiam vícios substanciais na operação. Os principais pontos apresentados pelo representante foram:

  • Incapacidade econômica: O MDB apontou que o Instituto Múltipla registrou diversas pesquisas autofinanciadas em 2026 que somavam R$ 90.000,00, contudo, o seu Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) de 2025 indicava um lucro líquido de apenas R$ 17.435,48.
  • Situação cadastral: A agremiação alegou que a empresa encontrava-se com o status de “inapta” perante a Receita Federal, comprometendo o controle de regularidade fiscal e a capacidade operacional.
  • Incompatibilidade de custos: A petição sugeriu subnotificação fraudulenta, questionando se o custo declarado de R$ 20.000,00 seria suficiente para cobrir a estrutura necessária para realizar 1.070 entrevistas presenciais.

Em resposta prévia, a empresa representada defendeu que cumpriu os requisitos legais, alegando que a Justiça Eleitoral não possui atribuição para realizar auditoria contábil e que o faturamento de 2026 da empresa, na ordem de R$ 273.500,00, demonstrava suficiência financeira.

Entendimento do relator e fundamentos da decisão

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o relator Fernando Braga Damasceno rejeitou os argumentos de irregularidade por falta de provas concretas. Sobre o faturamento do instituto, o magistrado anotou:

“O Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) apresentado pelo instituto de pesquisas revela que, no exercício de 2015, a empresa registrou lucro líquido de R$ 17.435,48. Entretanto, entendo que o DRE não é o único documento capaz de demonstrar a capacidade econômica, pois retrata o desempenho de exercício anterior não eleitoral.”

A respeito da situação cadastral perante o fisco federal, o relator ponderou que “uma empresa inapta continua existindo juridicamente, mantendo-se o CNPJ ativo do ponto de vista formal” e acrescentou que o instituto apresentou certidões de regularidade e a negativa de débitos emitida pela Prefeitura de Arcoverde, local onde fica a sede da empresa.

Por fim, quanto aos valores envolvidos na produção das entrevistas, a decisão indicou que a discrepância apontada pelo partido baseava-se apenas em ilações, sem elementos que comprovassem a inviabilidade do levantamento nos custos informados.

Encaminhamentos do processo

Diante da ausência de probabilidade do direito alegado pelo autor, o pedido de liminar foi indeferido na capital do Estado. O magistrado determinou os seguintes passos para a continuidade do feito:

Etapa ProcessualResponsável / DestinoFinalidade
PublicaçãoSecretaria do TribunalDar publicidade oficial à decisão de indeferimento.
Remessa dos autosMinistério Público Eleitoral (MPE)Abertura de prazo legal para emissão de parecer sobre o caso.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo nº 0600330-57.2026.6.17.0000 – Representação (11541)
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Recife
  • Data da decisão: Terça-feira (16) (Publicado no DO-TRE-PE em 18/06/2026)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights