Diretório estadual contestou levantamento do Instituto Múltipla alegando incapacidade financeira e CNPJ inapto, mas relator não encontrou provas de fraude
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu o pedido de liminar ajuizado pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que buscava suspender a divulgação e anular a pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE-2552/2026. A decisão, assinada pelo relator Fernando Braga Damasceno e extraída do Diário Oficial do TRE-PE publicado nesta quinta-feira (18), mantém a validade do levantamento projetado para aferir as intenções de voto para os cargos de Governador do Estado de Pernambuco e Senador da República nas Eleições de 2026.
A representação eleitoral questionava a fidedignidade e a transparência dos dados coletados pelo instituto André Cavalcante Falabella Ltda. (Instituto Múltipla Pesquisas), sediado em Arcoverde.
As alegações de irregularidade feitas pelo MDB
O partido fundamentou a ação no artigo 16 da Resolução TSE nº 23.600/2019, argumentando que, embora as exigências formais de registro tivessem sido cumpridas, existiam vícios substanciais na operação. Os principais pontos apresentados pelo representante foram:
- Incapacidade econômica: O MDB apontou que o Instituto Múltipla registrou diversas pesquisas autofinanciadas em 2026 que somavam R$ 90.000,00, contudo, o seu Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) de 2025 indicava um lucro líquido de apenas R$ 17.435,48.
- Situação cadastral: A agremiação alegou que a empresa encontrava-se com o status de “inapta” perante a Receita Federal, comprometendo o controle de regularidade fiscal e a capacidade operacional.
- Incompatibilidade de custos: A petição sugeriu subnotificação fraudulenta, questionando se o custo declarado de R$ 20.000,00 seria suficiente para cobrir a estrutura necessária para realizar 1.070 entrevistas presenciais.
Em resposta prévia, a empresa representada defendeu que cumpriu os requisitos legais, alegando que a Justiça Eleitoral não possui atribuição para realizar auditoria contábil e que o faturamento de 2026 da empresa, na ordem de R$ 273.500,00, demonstrava suficiência financeira.
Entendimento do relator e fundamentos da decisão
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o relator Fernando Braga Damasceno rejeitou os argumentos de irregularidade por falta de provas concretas. Sobre o faturamento do instituto, o magistrado anotou:
“O Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) apresentado pelo instituto de pesquisas revela que, no exercício de 2015, a empresa registrou lucro líquido de R$ 17.435,48. Entretanto, entendo que o DRE não é o único documento capaz de demonstrar a capacidade econômica, pois retrata o desempenho de exercício anterior não eleitoral.”
A respeito da situação cadastral perante o fisco federal, o relator ponderou que “uma empresa inapta continua existindo juridicamente, mantendo-se o CNPJ ativo do ponto de vista formal” e acrescentou que o instituto apresentou certidões de regularidade e a negativa de débitos emitida pela Prefeitura de Arcoverde, local onde fica a sede da empresa.
Por fim, quanto aos valores envolvidos na produção das entrevistas, a decisão indicou que a discrepância apontada pelo partido baseava-se apenas em ilações, sem elementos que comprovassem a inviabilidade do levantamento nos custos informados.
Encaminhamentos do processo
Diante da ausência de probabilidade do direito alegado pelo autor, o pedido de liminar foi indeferido na capital do Estado. O magistrado determinou os seguintes passos para a continuidade do feito:
| Etapa Processual | Responsável / Destino | Finalidade |
| Publicação | Secretaria do Tribunal | Dar publicidade oficial à decisão de indeferimento. |
| Remessa dos autos | Ministério Público Eleitoral (MPE) | Abertura de prazo legal para emissão de parecer sobre o caso. |
Dados do procedimento:
- Número: Processo nº 0600330-57.2026.6.17.0000 – Representação (11541)
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Recife
- Data da decisão: Terça-feira (16) (Publicado no DO-TRE-PE em 18/06/2026)


