Liminar do Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira mantém publicações do Instagram no ar, mas determina preservação de dados técnicos pela plataforma Facebook
A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido liminar de remoção de vídeos publicados nos perfis das redes sociais do prefeito do Recife, João Campos, e de seus aliados políticos. A decisão foi extraída do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicado nesta quinta-feira (18) e corresponde à liminar proferida na Representação nº 0600324-50.2026.6.17.0000. O processo foi ajuizado pelo Diretório Regional do Partido Social Democrático (PSD) — sigla ligada à frente política de Daniel Coelho —, que alegava a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada em um evento político.
O tribunal considerou que os conteúdos publicados no Instagram não apresentavam pedido explícito de voto, enquadrando-se, de forma preliminar, no âmbito das manifestações permitidas durante a pré-campanha.
Alegações de propaganda eleitoral extemporânea
O PSD acionou o Tribunal Regional Eleitoral sob o argumento de que um evento realizado em 11 de junho de 2026, no município do Cabo de Santo Agostinho, ultrapassou os limites legais da pré-campanha. Segundo o representante, o ato, que formalmente divulgava a pré-candidatura a deputado estadual de Batista Cabral, caracterizou campanha antecipada devido aos seguintes fatores:
- Estrutura utilizada: O partido relatou o uso de estrutura de grande porte, palco, iluminação cênica e sonorização profissional.
- Apelo visual e popular: O evento contou com elementos visuais típicos de campanha e mobilização popular.
- Divulgação digital: Houve posterior difusão dos discursos e imagens em redes sociais, o que configuraria infração ao artigo 36 da Lei nº 9.504/1997.
A legenda requereu, em caráter de urgência, a exclusão imediata dos conteúdos em perfis da rede social Instagram, além do bloqueio de novas republicações.
Análise jurídica e critérios para manifestação na pré-campanha
O desembargador relator Paulo Augusto de Freitas Oliveira fundamentou o indeferimento da remoção apontando a ausência de elementos que configurassem ato ilícito explícito nesta fase processual. De acordo com a decisão:
“No caso concreto, em análise perfunctória própria desta fase processual, não se vislumbra, nos conteúdos especificamente indicados pelo representante para remoção, a presença de pedido explícito de voto apto a evidenciar, de plano, a probabilidade do direito invocado.”
O magistrado complementou que as falas analisadas, no contexto da reunião política, envolveram referências a projetos futuros, pretensões e expectativas governamentais. O entendimento adotado aponta que os envolvidos se apresentaram como futuros postulantes sem realizar conclamação explícita ao voto, o que é admitido pela legislação eleitoral vigente.
Deferimento parcial e preservação de dados técnicos
Embora tenha negado a retirada dos vídeos das contas @joaocampos, @mariliaarraes e @carloscosta.pe, o relator julgou adequado garantir o acautelamento das informações para o posterior julgamento do mérito da ação.
Diante disso, a decisão determinou providências específicas com prazos definidos:
| Destinatário da Ordem | Prazo de Execução | Medida Determinada |
|---|---|---|
| Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. | 24 horas | Preservar integralmente os dados técnicos, arquivos audiovisuais, métricas, logs e metadados das publicações contestadas. |
| Representados no processo | Prazo legal | Citação de João Henrique de Andrade Lima Campos, Carlos Antônio da Costa Cavalcanti Neto e Marília Valença Rocha Arraes de Alencar para apresentação de defesa. |
Após o recebimento das defesas dos citados, os autos do processo eletrônico serão encaminhados para a emissão de parecer por parte do Ministério Público Eleitoral.
Críticas de teor político em outra representação
O mesmo Diário Oficial do TRE-PE de quinta-feira (18) trouxe o julgamento da Representação nº 0600328-87.2026.6.17.0000, na qual o PSD também figurava como autor contra publicações associadas à imagem de Daniel Coelho. Naquela ação, o partido solicitava a remoção de uma postagem realizada no perfil @joaocampos_platinado que trazia a imagem do político acompanhada da frase “A Seleção da Obra de Fachada”.
A Justiça Eleitoral também indeferiu o pedido de remoção nesta segunda ação, manifestando o entendimento de que a publicação possui natureza de crítica política e se insere no direito constitucional de livre manifestação do pensamento.
Dados do procedimento principal:
- Número: Processo nº 0600324-50.2026.6.17.0000 – Representação (11541)
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Recife
- Relator: Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira
- Data da decisão: 16 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TRE-PE em 18/06/2026)


