Decisão aponta falta de documentos complementares indispensáveis para análise contábil e pode suspender benefícios fiscais da instituição
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 10ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, emitiu a Resolução de Rejeição nº 030/2026 para desaprovar a prestação de contas da FERPE – Fundação Evangélica de Radiodifusão de Pernambuco. A decisão, assinada no dia 12 de junho de 2026, foi motivada pela ausência de documentos complementares necessários para a devida fiscalização financeira do exercício de 2022.
As informações foram extraídas do Procedimento Administrativo de acompanhamento de instituições nº 02053.001.860/2025, de autoria da promotora de Justiça Regina Coeli Lucena Herbaud. O órgão possui atribuição legal para fiscalizar o terceiro setor e analisar os balanços anuais de fundações privadas.
Descumprimento de prazos e parecer técnico desfavorável
O impasse em torno da contabilidade da entidade começou após o setor de Contabilidade Ministerial emitir o Parecer nº 042/2024/PJFEIS/MPPE, listando uma série de documentos adicionais essenciais para viabilizar a auditoria técnica.
A cronologia das cobranças oficiais aponta que:
- Agosto de 2024: O Ministério Público iniciou a cobrança dos papéis pendentes em 15 de agosto de 2024.
- Outubro e Novembro de 2024: A FERPE alegou estar providenciando o material e pediu dilação de prazo nos dias 3 de outubro e 13 de novembro de 2024.
- Fase seguinte: O advogado da instituição alegou que toda a documentação pendente havia sido encaminhada para uma funcionária.
Posteriormente, o setor contábil do MPPE emitiu o Parecer nº 024/2026/PJFEIS/MPPE, atestando que os dados solicitados não foram efetivamente disponibilizados nos autos e que não foram apresentadas justificativas para a falta. Com base no relatório técnico, a promotoria concluiu que as contas não preenchem os requisitos para serem consideradas formalmente corretas.
Determinações e possíveis perdas de imunidade tributária
Diante da rejeição formal, a Promotoria de Justiça determinou o envio de cópias do ato a diversos órgãos públicos para que tomem ciência das irregularidades e adotem providências fiscalizatórias.
| Ação | Órgão Notificado | Finalidade e Impacto |
| Avaliação de Benefícios | Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região, PGE-PE e PGM do Recife | Exame de incidência do artigo 14, §1º do Código Tributário Nacional, com possibilidade de suspensão de benefício fiscal. |
| Fiscalização de Outorga | Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL) | Ciência da rejeição das contas e exame de eventual reincidência. |
| Publicação e Registro | Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos (SUBADM) e CAO-PPTS | Publicação no Diário Oficial Eletrônico e registro no Centro de Apoio Operacional correspondente. |
A fundação evangélica de radiodifusão será formalmente notificada e terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, caso queira, recorrer da decisão perante o Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02058.000.089/2024 (Resolução nº 030/2026)
- Órgão: 10ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital / MPPE
- Data do documento: 12 de junho de 2026


