Ministério Público investiga denúncia de agressão e contenção física de criança autista em escola municipal do Recife

Procedimento administrativo apura marcas no braço de aluno com transtorno do espectro autista nível 3 e aponta falhas no apoio à educação especial inclusiva

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um Procedimento Administrativo de interesses individuais indisponíveis para apurar denúncias de agressões a uma criança no âmbito da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, em Recife. A portaria de instauração nº 01891.002.995/2026 foi assinada na quarta-feira 17 de junho de 2026, motivada por relatos de marcas físicas no aluno e deficiências na assistência educacional inclusiva na unidade.

A investigação tomou por base um termo de declarações prestado formalmente por Karla Marliete da Silva Soares no dia quinta-feira (11) de junho de 2026 perante as Promotorias de Educação da Capital.

Marcas de contenção física e rotatividade de profissionais

De acordo com o relato da mãe do estudante, a gestão escolar falha no desenvolvimento da educação especial em uma perspectiva inclusiva. O aluno, de 9 anos, possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com nível de suporte 3.

As principais irregularidades apontadas na denúncia incluem:

  • Ausência de apoio pedagógico: Falta de suporte e de orientação pedagógica adequada voltada às necessidades específicas do estudante.
  • Instabilidade no atendimento: Constante alternância e rotatividade dos profissionais de apoio terceirizados ou designados para auxiliar a criança dentro da instituição de ensino.
  • Marcas de violência: O estudante retornou recentemente da escola para casa apresentando marcas e hematomas em um dos braços.

Ao questionar a direção da escola sobre a origem dos ferimentos, a responsável foi informada pela gestão escolar que as marcas ocorreram em razão de um procedimento de contenção física executado no menor.

Violação dos direitos da pessoa com deficiência

A fundamentação jurídica que ampara a abertura do procedimento baseia-se nas garantias constitucionais, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU). O texto ressalta que o Estado tem o dever de colocar as pessoas com deficiência a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

A portaria cita ainda a Meta 10.A do Novo Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 15.388 de 14 de abril de 2026, cujo objetivo é universalizar o acesso, a permanência e a qualidade da aprendizagem do público da educação especial na faixa de 4 a 17 anos em redes regulares com sistema inclusivo.

Providências e requisições à Secretaria de Educação

Diante da gravidade da situação apresentada, o promotor de Justiça signatário determinou a execução de diligências indispensáveis para dar andamento à instrução do caso:

AçãoDescrição da providência determinadaPrazo
Publicação oficialEnvio de cópia integral da Portaria para publicação no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.Imediato
Notificação da redeExpedição de ofício à Secretaria de Educação (SEDUC) de Recife com cópia de todo o procedimento, requisitando um pronunciamento resolutivo.Até 20 dias

O ofício enviado à SEDUC Recife exige que a secretaria preste os devidos esclarecimentos sobre o episódio relatado e garanta o apoio necessário exigido para o atendimento da educação especial do aluno.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01891.002.995/2026 (Portaria nº 01891.002.995/2026)
  • Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) / MPPE
  • Data da portaria: 17 de junho de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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