Ministério Público rejeita prestação de contas de fundação evangélica de radiodifusão em Recife

Decisão aponta falta de documentos complementares indispensáveis para análise contábil e pode suspender benefícios fiscais da instituição

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 10ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, emitiu a Resolução de Rejeição nº 030/2026 para desaprovar a prestação de contas da FERPE – Fundação Evangélica de Radiodifusão de Pernambuco. A decisão, assinada no dia 12 de junho de 2026, foi motivada pela ausência de documentos complementares necessários para a devida fiscalização financeira do exercício de 2022.

As informações foram extraídas do Procedimento Administrativo de acompanhamento de instituições nº 02053.001.860/2025, de autoria da promotora de Justiça Regina Coeli Lucena Herbaud. O órgão possui atribuição legal para fiscalizar o terceiro setor e analisar os balanços anuais de fundações privadas.

Descumprimento de prazos e parecer técnico desfavorável

O impasse em torno da contabilidade da entidade começou após o setor de Contabilidade Ministerial emitir o Parecer nº 042/2024/PJFEIS/MPPE, listando uma série de documentos adicionais essenciais para viabilizar a auditoria técnica.

A cronologia das cobranças oficiais aponta que:

  • Agosto de 2024: O Ministério Público iniciou a cobrança dos papéis pendentes em 15 de agosto de 2024.
  • Outubro e Novembro de 2024: A FERPE alegou estar providenciando o material e pediu dilação de prazo nos dias 3 de outubro e 13 de novembro de 2024.
  • Fase seguinte: O advogado da instituição alegou que toda a documentação pendente havia sido encaminhada para uma funcionária.

Posteriormente, o setor contábil do MPPE emitiu o Parecer nº 024/2026/PJFEIS/MPPE, atestando que os dados solicitados não foram efetivamente disponibilizados nos autos e que não foram apresentadas justificativas para a falta. Com base no relatório técnico, a promotoria concluiu que as contas não preenchem os requisitos para serem consideradas formalmente corretas.

Determinações e possíveis perdas de imunidade tributária

Diante da rejeição formal, a Promotoria de Justiça determinou o envio de cópias do ato a diversos órgãos públicos para que tomem ciência das irregularidades e adotem providências fiscalizatórias.

AçãoÓrgão NotificadoFinalidade e Impacto
Avaliação de BenefíciosProcuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região, PGE-PE e PGM do RecifeExame de incidência do artigo 14, §1º do Código Tributário Nacional, com possibilidade de suspensão de benefício fiscal.
Fiscalização de OutorgaConselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL)Ciência da rejeição das contas e exame de eventual reincidência.
Publicação e RegistroSubprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos (SUBADM) e CAO-PPTSPublicação no Diário Oficial Eletrônico e registro no Centro de Apoio Operacional correspondente.

A fundação evangélica de radiodifusão será formalmente notificada e terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, caso queira, recorrer da decisão perante o Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02058.000.089/2024 (Resolução nº 030/2026)
  • Órgão: 10ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital / MPPE
  • Data do documento: 12 de junho de 2026

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