Procurador-Geral Paulo Gonet Branco emite parecer contra suspensão liminar da Lei nº 15.402/2026 em ações relatadas pelo Ministro Alexandre de Moraes
O Ministério Público Federal, por meio do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se contrariamente aos pedidos de medida cautelar que buscam suspender a eficácia da Lei nº 15.402/2026. O parecer, emitido na quinta-feira (18) nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde os processos têm como relator o Ministro Alexandre de Moraes. O documento oficial analisa as normas que alteraram o Código Penal e a Lei de Execução Penal, abrandando regras de cumprimento de pena para delitos contra as instituições democráticas.
As informações foram extraídas do parecer técnico TCC/PBAJC/PGR N. 796758/2026 (e correlatos) da Procuradoria-Geral da República (PGR), emitido no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade perante o STF. A manifestação se contrapõe às ações movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela Federação PSOL-REDE (junto aos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Verde (PV), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Mudanças no Código Penal e na Lei de Execução Penal
A controvérsia jurídica gira em torno da Lei nº 15.402/2026, apelidada de “Lei da Dosimetria”. Os requerentes sustentam que o texto funciona como um mecanismo indireto de revisão legislativa das condenações proferidas pelo STF em razão dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Segundo os autos, o novo dispositivo promoveu as seguintes modificações estruturais:
- Progressão de regime: Excluiu os crimes contra o Estado Democrático de Direito das frações mais severas de progressão de regime prisional aplicáveis a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
- Remição de pena: Estabeleceu que o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime domiciliar não impede o direito à remição (redução do tempo de sentença).
- Concurso formal: Criou uma regra especial de concurso formal próprio para delitos contra as instituições democráticas praticados no mesmo contexto, unificando a aplicação das penas ainda que existam desígnios autônomos.
- Aparato para multidões: Instituiu uma causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3 para crimes praticados em contexto de multidão, desde que o agente não tenha atuado como financiador ou exercido papel de liderança.
O Advogado-Geral da União, representando o Presidente da República, manifestou-se a favor da suspensão da lei, argumentando que as novas regras instituíram um regime penal e executório demasiadamente benéfico, gerando uma “proteção deficiente da ordem democrática”. Por outro lado, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal defenderam a constitucionalidade do texto, alegando que o projeto foi intensamente debatido.
PGR rechaça alegações de vício formal no Congresso Nacional
Os partidos políticos e a ABI apontaram inconstitucionalidades formais no rito legislativo, alegando violação ao princípio do bicameralismo (por ausência de retorno do projeto à Câmara após modificações no Senado) e impossibilidade de o Congresso realizar a apreciação fracionada de um veto presidencial total.
O Procurador-Geral da República, contudo, afastou os argumentos de nulidade no processo legislativo. Quanto às alterações feitas pelo Senado, o parecer indicou que não houve modificação substancial, mas apenas uma explicitação de termos. Sobre a derrubada parcial do veto total, Gonet Branco argumentou:
“A circunstância de o Presidente da República ter vetado integralmente a proposição não impede que o Congresso Nacional delibere pela superação do veto apenas quanto a determinadas partes do projeto. A rejeição parcial de veto total não equivale à elaboração de nova lei; constitui exercício da competência constitucional de superação do veto.”
Em relação à redução do prazo de vista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a PGR definiu a questão como matéria interna corporis (assunto regulamentar interno), o que impede a interferência ou controle por parte do Poder Judiciário.
Política criminal abstrata e autonomia do legislador
No mérito material da norma, o parecer ministerial concluiu que não há plausibilidade jurídica nas alegações de afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade ou separação dos Poderes. O chefe do Ministério Público Federal sublinhou que a Constituição Federal não proíbe o legislador ordinário de reavaliar e redefinir as penas de determinadas categorias de delitos por motivos de política criminal.
O documento pontuou que a Lei nº 15.402/2026 não individualiza beneficiários diretos, tratando-se de uma formulação normativa abstrata. Sobre a redução da pena em tumultos de grandes proporções, o parecer relembrou que o próprio Código Penal historicamente reconhece que a influência de multidão pode reduzir a censurabilidade do agente.
Com esses fundamentos, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo indeferimento de todas as medidas cautelares postuladas, mantendo a vigência integral dos dispositivos até o julgamento definitivo do mérito pelo plenário da Suprema Corte.
Dados do procedimento:
- Número: Medida Cautelar nas ADIs n. 7.966/DF, 7.967/DF, 7.968/DF e 7.969/DF
- Órgão: Procuradoria-Geral da República (PGR) / Supremo Tribunal Federal (STF)
- Data do documento: 18 de junho de 2026
Foto: Leobark Rodrigues/MPF


