Decisão liminar do TRE-PE atinge campanha que estampa imagens de Raquel Lyra e Miguel Coelho e fixa multa diária de R$ 5 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar proferida pelo relator José Ronemberg Travassos da Silva, deferiu em parte os pedidos de extensão de tutela acautelatória provisória de urgência para determinar a remoção imediata de novas peças publicitárias do tipo outdoor instaladas às margens da rodovia BR-101. A decisão atende a requerimentos incidentais formulados pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nos autos da Representação nº 0600321-95.2026.6.17.0000, ajuizada contra a governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena e o pré-candidato ao Senado Miguel de Souza Coelho Leão. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, publicado nesta sexta-feira (26).
As peças publicitárias de grandes dimensões foram identificadas em pontos de alta visibilidade e trazem em plano de destaque as fotografias dos políticos acompanhadas pelo slogan “União por Pernambuco”. Segundo a denúncia do partido, as estruturas configuram uma estratégia coordenada de marketing e reiteração de ilícito de propaganda antecipada durante o período que antecede o início oficial das Eleições 2026.
Identificação dos engenhos e alegação de campanha massiva
O partido representante mapeou e denunciou formalmente duas novas estruturas fixadas em rodovias federais que cortam a Região Metropolitana do Recife:
- BR-101 Sul (Jaboatão dos Guararapes): Peça instalada no sentido Cabo x Recife, nas proximidades do Posto Cotegy (objeto da petição de ID 30426438).
- BR-101 Norte (Recife): Engenho situado no sentido Paulista x Recife, nas proximidades da entrada da Estrada da Recuperação (objeto da petição de ID 30428035).
O PSB sustentou que a pluralidade de placas com roupagem semiótica idêntica caracteriza uma campanha massiva, sistemática e contínua em solo pernambucano, viabilizada com o suporte logístico da empresa Bandeirantes Soluções em Mídia Exterior. Sob o argumento de impossibilidade material de rastrear todas as estruturas por meios próprios, a agremiação solicitou uma ordem judicial genérica para a retirada de qualquer publicidade semelhante no estado e a entrega de um relatório comercial detalhado das contratações.
Quebra de isonomia por meio de meio proscrito
Ao avaliar as medidas de urgência, o desembargador eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva constatou a presença dos requisitos legais devido ao uso de artefato vedado pela legislação eleitoral (outdoor), que possui o potencial de provocar desequilíbrio na disputa devido à sua ampla exposição.
O magistrado deferiu a remoção das duas placas indicadas e determinou que a empresa exibidora forneça o mapeamento completo dos serviços prestados aos representados. Contudo, o pedido do PSB para emitir um comando abstrato e genérico de retirada para locais não individualizados foi indeferido.
Obrigações e penalidades fixadas pelo tribunal
Com amparo na Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o relator estipulou as seguintes determinações operacionais:
| Ação | Descrição | Prazo e Penalidade |
| Remoção de outdoors | Retirada imediata e integral das duas peças publicitárias individualizadas na BR-101 Sul e BR-101 Norte. | Prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. |
| Exibição de relatórios | Apresentação de relatório técnico contendo todos os pontos (físicos ou eletrônicos) contratados em Pernambuco com o slogan “União por Pernambuco”, além de cópias dos contratos e notas fiscais. | Prazo de 48 horas, sob pena de majoração de astreintes e sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça. |
A decisão ordenou a expedição dos mandados e das comunicações eletrônicas em caráter de urgência, além da cientificação formal da Procuradoria Regional Eleitoral, que atua como fiscal da lei no procedimento.
Dados do procedimento:
- Número: Representação nº 0600321-95.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva
- Data do documento: 26 de junho de 2026 (Data de publicação no DJe/TRE-PE)


