Procedimento administrativo visa fiscalizar o envio de notificações de irregularidade vacinal pelas escolas aos Conselhos Tutelares
As 32ª e 33ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital instauraram um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar o fluxo de comunicação obrigatória por parte das instituições de ensino aos Conselhos Tutelares nos casos de irregularidade no cartão de vacinação de crianças e adolescentes. A portaria de instauração nº 01776.000.168/2026 foi assinada pela promotora de Justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira. As informações foram extraídas do texto contido no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A medida de fiscalização continuada foca no cumprimento das diretrizes de saúde pública e na atuação dos órgãos de proteção infantil diante de pendências de imunização na capital pernambucana, buscando resguardar as garantias de atendimento e o direito à saúde previstos na legislação.
Prazo legal para regularização e dever de notificação
O fundamento central do procedimento baseia-se na Lei Estadual nº 13.770/2009, que institui a obrigatoriedade de apresentação da caderneta de vacinação no ato de cadastro, matrícula e renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino públicos e privados em Pernambuco. A dinâmica de cumprimento da norma estadual estabelece que:
- Matrícula garantida: A ausência do documento vacinal não impede a realização da matrícula do estudante.
- Prazo de adequação: É conferido o período de seis meses para que os pais ou responsáveis regularizem a situação vacinal perante a escola.
- Aviso formal: Caso a irregularidade persista, a escola deve notificar os responsáveis para sanar a pendência em um prazo de 30 dias.
- Comunicação obrigatória: Se a situação não for resolvida após os prazos contratuais, a instituição de ensino deve obrigatoriamente relatar o fato ao conselho tutelar e/ou ao Ministério Público Estadual.
A promotoria relembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fixa a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e que o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres do poder familiar, guarda ou tutela constitui infração administrativa nos termos do artigo 249 do estatuto.
Articulação de projetos e capacitação de conselheiros
A instauração do procedimento administrativo decorre de tratativas prévias capitaneadas pelo órgão ministerial. Em quarta-feira (27), o Ministério Público realizou, em parceria com as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, o evento do Projeto #Bora Vacinar na cidade do Recife. O encontro contou com representantes das Regiões Político-Administrativas dos Conselhos Tutelares para discutir estratégias de ampliação da cobertura vacinal.
Posteriormente, em uma audiência realizada na segunda-feira (8) com a Secretaria de Direitos Humanos e Juventude do Recife, ficou deliberado que a pasta municipal deveria remeter informações sobre a inclusão da matéria de vacinação infantil na grade temática da formação continuada direcionada aos Conselheiros Tutelares. O objetivo é assegurar a adequada análise dos cartões de vacina durante os atendimentos ordinários dos órgãos de proteção.
Providências e andamento institucional
A promotora de Justiça determinou a execução de diligências iniciais para a consolidação dos dados de controle:
| Ação | Descrição | Destinatários |
| Publicação e Ciência | Remessa eletrônica da portaria para fins de publicação oficial e conhecimento técnico. | Subprocuradoria Geral de Justiça de Assuntos Administrativos, CAO Infância e Juventude e CAO Saúde. |
| Aguardar Resposta | Aguardar o retorno de informações oficiais solicitadas por expediente técnico. | Promotoria de Justiça de Defesa do Direito Humano à Educação (Ofício nº 01776.000.168/2026-0012). |
| Análise e Deliberação | Retorno dos autos conclusos para avaliar a necessidade de reedição de ato normativo conjunto. | Análise sobre a Recomendação Conjunta nº 002/2022 – 32ª 33ª PJDCC dirigida aos Conselhos Tutelares. |
Caso sejam identificadas irregularidades persistentes nos fluxos, o órgão ministerial avaliará a posterior adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01776.000.168/2026 (Origem: Notícia de Fato)
- Órgão: 32ª e 33ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital / MPPE


