Pleno do TCE-PE constatou vício estrutural e desproporcionalidade na criação de 120 cargos comissionados em município de pequeno porte
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de seu órgão julgador Pleno, deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) para julgar irregulares as contas da ex-prefeita de Casinhas, Juliana Barbosa da Silva Aguiar, conhecida como Juliana de Chaparral. A decisão, relatada pelo conselheiro Valdecir Pascoal e presidida pelo conselheiro Carlos Neves, reformou o Acórdão T.C. nº 2377/2025, que anteriormente havia considerado as contas regulares com ressalvas. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, publicado nesta sexta-feira (26), sob o Processo TCE-PE nº 24100093-2RO001.
A auditoria especial, correspondente ao exercício de 2021, constatou que a Lei Municipal nº 396/2021 resultou na criação excessiva de cargos em comissão de “Assessor de Apoio à Secretaria”, configurando burla ao princípio constitucional do concurso público e desvirtuamento de finalidade.
Desproporcionalidade numérica e funções burocráticas
O exame técnico apontou que a legislação municipal instituiu 120 cargos comissionados para a função de assessor de apoio em uma cidade de pequeno porte, que possui apenas 14.395 habitantes e 6 Secretarias Municipais. Essa estrutura gerava uma média de 20 assessores por pasta, elevando o quadro total para 201 servidores em comissão, enquanto o município dispunha de apenas 392 funcionários efetivos.
A corte detalhou que as atribuições previstas na lei municipal — “auxiliar, orientar, participar e atender as demandas da Secretaria, contribuindo para a boa prestação dos serviços públicos” — possuem caráter genérico, vago e indeterminado. A relatoria ressaltou que tais tarefas correspondem a atividades rotineiras e técnicas, que deveriam ser desempenhadas por pessoal aprovado em concurso, e não por indicações de confiança política:
“Os verbos utilizados na descrição legal (‘auxiliar’, ‘orientar’, ‘participar’ e ‘atender demandas’) são extremamente amplos e abrangem atividades rotineiras, burocráticas e técnicas, próprias de cargos efetivos, não evidenciando participação efetiva em processos decisórios, formulação de diretrizes, assessoria técnica especializada ou gestão estratégica.”
Ofensa à jurisprudência e aplicação da LINDB
O tribunal amparou-se no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Repercussão Geral sob o Tema 1010, que exige clareza nas funções, necessidade de vínculo de confiança e proporcionalidade numérica com o total de servidores efetivos. Também foi mencionado um precedente analógico do próprio TCE-PE envolvendo o município de Toritama (Acórdão T.C. nº 2000/2025).
Diante do vício estrutural de inconstitucionalidade material, os conselheiros rejeitaram a manutenção das ressalvas, aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade dispostos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para determinar a reprovação das contas da ex-gestora.
Determinações e prazos para adequação administrativa
Em decorrência da reforma do julgado, o tribunal emitiu ordens impositivas ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Casinhas, estabelecendo as seguintes ações urgentes:
| Ação recomendada | Escopo e Diretriz | Prazo para Cumprimento |
| Levantamento de pessoal | Mapear a necessidade real de pessoal permanente, criar cargos efetivos e realizar concurso público em substituição aos comissionados. | 360 dias |
| Redimensionamento de cargos | Reduzir o quadro superdimensionado de comissionados e enviar Projeto de Lei à Câmara para adequar as funções de chefia e direção. | 360 dias |
| Providência interna | Enviar ao Chefe do Poder Executivo local as cópias impressas do Acórdão, do Inteiro Teor e do Relatório de Auditoria original. | Medida acessória |
A sessão de julgamento contou com o voto favorável dos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, além da atuação do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. A defesa técnica da ex-prefeita foi assinada pelo advogado Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo (OAB 29702-PE).
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 24100093-2RO001 (Recurso Ordinário)
- Órgão: Pleno / Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal
- Data da publicação: 26 de junho de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE)


