TCE-PE julga irregular credenciamento de combustíveis em Lagoa do Ouro e aplica multas a secretários

Auditoria apurou pagamentos inflacionados e imputou débito de mais de R$ 657 mil a postos de combustíveis por reajustes indevidos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de conformidade instaurada para apurar a contratação e o fornecimento de combustíveis na Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro. A decisão, consubstanciada no Acórdão T.C. Nº 1279 / 2026, foi extraída do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (29). O processo, referente aos exercícios financeiros de 2023 e 2024, resultou na aplicação de penalidades financeiras a quatro secretários municipais e na determinação de devolução de valores por duas empresas.

A investigação, que tramitou sob o Processo TCE-PE Nº 24100002-6, analisou atos operacionais praticados sob a gestão do prefeito Edson Lopes Cavalcante, embora o tribunal tenha afastado a responsabilidade do gestor majoritário por se tratarem de atos específicos de setores administrativos.

Aditamentos contratuais e preços acima do mercado

A fiscalização do tribunal constatou que os ordenadores de despesas do município praticaram irregularidades ao assinarem aditamentos contratuais que elevaram os valores pagos pelo insumo. Os principais pontos detalhados na decisão do tribunal são:

  • Descumprimento do edital: O Poder Executivo fixou preços unitários de combustíveis superiores aos praticados no mercado local, desrespeitando o item 3.3 do Edital de Chamamento Público nº 2/2023, que exigia o reajuste mensal baseado na média de preços de Lagoa do Ouro.
  • Erro grosseiro: A corte de contas apontou a existência de erro grosseiro e omissão culposa na fiscalização do contrato por parte dos ordenadores de despesas e dos agentes de liquidação dos gastos, permitindo pagamentos sistematicamente inflacionados.
  • Legitimidade do modelo: A tese de julgamento reafirmou que a adoção do regime de credenciamento para compra de combustíveis é legítima perante o artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que respeitadas as exigências do chamamento público.

Responsabilização administrativa e imputação de débitos

Diante dos pagamentos efetuados em desconformidade com as regras originais, a Segunda Câmara do TCE-PE dividiu as penalidades entre os agentes públicos que assinaram os atos e os estabelecimentos privados beneficiados:

Alvo da DecisãoNatureza da SançãoValor Determinado
Leonardo Lima do Nascimento (Secretário de Administração)Multa individualR$ 5.679,19
Maria Emanoelly Alves Galindo (Secretária de Saúde)Multa individualR$ 5.679,19
Sueli de Oliveira Pimentel (Secretária de Educação)Multa individualR$ 5.679,19
Maria Vilma Simão Ribeiro (Secretária de Assistência Social)Multa individualR$ 5.679,19
Auto Posto IzaiasImputação de débito (devolução)R$ 119.144,69
Posto São CristóvãoImputação de débito (devolução)R$ 538.318,52

O montante total passível de devolução aos cofres públicos municipais pelas duas empresas soma R$ 657.463,21, conforme o cálculo técnico validado pelos conselheiros.

Recomendações para futuras contratações

Além das punições, o tribunal expediu recomendações e ciência para que a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro adeque seus procedimentos administrativos em certames futuros. A corte orientou que a gestão passe a estabelecer parâmetros máximos de preço baseados na tabela oficial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) da cidade de Garanhuns – PE. Também foi recomendada a avaliação de contratação de empresa especializada em gerenciamento de abastecimento por meio de cartão eletrônico.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE Nº 24100002-6 (Acórdão T.C. Nº 1279 / 2026)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Data de publicação: segunda-feira (29) de junho de 2026

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