Corte de Contas rejeita medida cautelar contra shows de São Pedro e aniversário do município para evitar prejuízos com cancelamento em cima da hora
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender as contratações de apresentações artísticas para os festejos de São Pedro e do 117º aniversário do município de Petrolândia. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (29). A decisão, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes na sexta-feira (26), considerou que a paralisação do evento traria o risco de um dano reverso desproporcional à cidade.
Representação interna e risco de dano reverso
O processo originou-se a partir de uma representação interna formulada pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) no âmbito de um procedimento de fiscalização. O órgão de controle apontava supostas irregularidades e um potencial excesso de gastos nas contratações dos shows promovidos pela Prefeitura Municipal de Petrolândia, cujo interessado listado é Fabiano Jaques Marques.
Ao analisar o caso em sede de cognição sumária — uma avaliação preliminar baseada nos indícios iniciais —, o conselheiro relator avaliou que os elementos contidos nos autos não apresentavam a robustez necessária para fundamentar a suspensão. Conforme o despacho, os requisitos jurídicos do fumus boni juris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora) não restaram caracterizados para a concessão da cautelar.
O magistrado destacou que a proximidade das datas inviabilizava a interrupção. As apresentações já estavam programadas para começar na segunda-feira (30), o que trazia o risco de efeitos irreversíveis e desperdício de recursos públicos com estruturas que já poderiam estar em fase de montagem.
“Embora os indicadores fiscais e o risco à prestação de serviços essenciais não aconselhem a realização dessa despesa, temos que por outro lado o juízo sumário próprio da cautelar não autoriza uma medida do quilate da paralisação da festa”, ponderou o conselheiro Rodrigo Novaes.
Aprofundamento das investigações por auditoria
Apesar de não conceder a liminar para barrar os eventos festivos, o tribunal não deu o caso por encerrado. Para garantir a verificação da aplicação dos recursos públicos, o relator determinou uma nova linha de ação fiscalizatória.
Ficou ordenado à Diretoria de Controle Externo (DEX) a abertura imediata de uma auditoria especial. Essa medida terá como objetivo aprofundar a análise técnica detalhada a respeito da economicidade e da legalidade de cada uma das contratações artísticas firmadas pela gestão municipal de Petrolândia para o período junino e a emancipação política. A deliberação interlocutória ainda será submetida ao referendo da Primeira Câmara do TCE-PE.
Dados do procedimento:
| Campo | Detalhes |
| Número | Processo TCE-PE nº 26100864-0 |
| Órgão | Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) |
| Relator | Conselheiro Rodrigo Novaes |
| Unidade Jurisdicionada | Prefeitura Municipal de Petrolândia |
| Data da Decisão | Sexta-feira (26) (DOU-TCE-PE de 29/06/2026) |
Foto: Marilia Auto


