TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de Feira Nova e adverte sobre gastos com shows

Parecer prévio aponta R$ 2,3 milhões em despesas artísticas e comemorações no fim de mandato em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Feira Nova a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Danilson Cândido Gonzaga, relativas ao exercício financeiro de 2024. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (29). A decisão seguiu o voto do conselheiro relator Eduardo Lyra Porto, que considerou a baixa materialidade das irregularidades frente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Despesas artísticas no fim de mandato

A análise técnica das contas do município apontou a realização de despesas novas e evitáveis nos últimos dois quadrimestres do mandato no valor de R$ 2.370.724,60. De acordo com o documento oficial, os recursos saíram da fonte de Outros Recursos Não Vinculados e corresponderam, quase na sua totalidade, a gastos com apresentações artísticas e eventos comemorativos.

A prática foi apontada como um descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato. O Tribunal destacou que, embora o município tenha cumprido os limites constitucionais de saúde e educação, os gastos com festividades no período vedado pela LRF foram registrados como uma das ressalvas do julgamento.

Restos a pagar e recolhimento previdenciário parcial

A fiscalização do TCE-PE também identificou outras duas falhas contábeis na gestão municipal durante o exercício de 2024:

  • Inscrição de Restos a Pagar Processados: Ocorreu a inscrição de R$ 2.111.173,82 sem a devida disponibilidade financeira. A corte ponderou, contudo, que a quantia representou apenas 1,91% da despesa total empenhada, sem gravidade para comprometer significativamente a administração subsequente.
  • Recolhimento a menor ao RGPS: Constatou-se o recolhimento parcial de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, totalizando R$ 223.231,63, o equivalente a 9,21% do montante total devido no exercício.

A tese de julgamento fixada pelo colegiado definiu que a realização dessas despesas novas e evitáveis na reta final do mandato constitui irregularidade que, por ter sido mitigada pela baixa materialidade e pela ausência de dano expressivo à gestão seguinte, enseja a aprovação com ressalvas em vez da rejeição.

Determinações e recomendações aos gestores

Diante do cenário, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, emitir o parecer prévio recomendando o acolhimento das contas com ressalvas pelo Legislativo municipal e expediu recomendações diretas para que os atuais gestores corrijam os procedimentos.

Área de RecomendaçãoMedida Determinada pelo TCE-PE
Gestão Fiscal / LRFEvitar a inscrição de Restos a Pagar Processados sem a correspondente disponibilidade financeira por fonte de recursos, especialmente nos últimos dois quadrimestres de cada mandato.
Previdência SocialAtentar para que as contribuições previdenciárias devidas ao RGPS sejam recolhidas integralmente e de forma tempestiva.

Dados do procedimento:

CampoDetalhes
NúmeroProcesso TCE-PE Nº 25100657-8
ÓrgãoSegunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
RelatorConselheiro Eduardo Lyra Porto
Unidade JurisdicionadaPrefeitura Municipal de Feira Nova
Data de Publicação29 de junho de 2026

Foto: Marília Auto

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