Inspeção ordinária fixa prazo de até 45 dias para cartório providenciar novas instalações com rampas e adequações à LGPD
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco emitiu um despacho com força de notificação determinando que o responsável pelo Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede – Cupira (76547) mude o local de funcionamento da serventia. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicado nesta sexta-feira (3) de julho de 2026. A medida foi tomada após a conclusão do Relatório Final de Inspeção Ordinária nos autos do processo nº 0000464-17.2026.2.00.0817, motivada pela constatação de que o cartório atual fica em um pavimento superior com “absoluta inacessibilidade às pessoas com deficiência e/ou cadeirante”.
Prazos e adaptações estruturais para a nova sede
O juiz corregedor auxiliar, Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, determinou que o responsável pela unidade cumpra as ordens no bojo do processo, divididas nos seguintes prazos legais:
- Prazo de 10 dias: Providenciar a atualização dos dados do titular, substituto, preposto e arrecadação da serventia no Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Prazo de 30 dias: Providenciar a mudança do local onde funciona a serventia extrajudicial.
- Prazo de até 45 dias: Estruturar, no novo endereço, rampa de acesso para pessoas cadeirantes e banheiros individualizados (masculino e feminino).
O gestor também terá até 45 dias para providenciar um mural de avisos com informações sobre o canal de atendimento para os direitos dos titulares de dados, um cronograma para atendimento integral às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Livro Diário Auxiliar da receita e da despesa, além do controle de depósito prévio, conforme o artigo 171, VI, do Código de Normas para o Serviço do Extrajudicial e o artigo 8º do Provimento CNJ nº 45/2015.
Investigação de cobranças e documentos sem assinatura
Além das mudanças físicas, o despacho assinala que o titular da serventia será notificado para apresentar manifestação sobre atos praticados durante a “Semana do Registre-se” do CNJ. A fiscalização identificou que a materialização desses atos ocorreu “com o pagamento da importância R$ 72,21 (setenta e dois reais e vinte e um centavos), bem como foram solicitados reembolso pelo Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco-FERC.”
O responsável deverá prestar esclarecimentos adicionais sobre:
- Atos com datas anteriores à semana do “Registre-se” do CNJ.
- Declarações de hipossuficiência subscritas pelo próprio titular da serventia, sem que houvesse qualquer assinatura do beneficiário.
Após o decurso dos prazos delineados na publicação, os autos serão enviados conclusos ao magistrado para nova deliberação.
Dados do procedimento:
- Número: Processo nº 0000464-17.2026.2.00.0817 – INSPEÇÃO (1304)
- Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
- Autoridade signatária: Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa (Juiz Corregedor Auxiliar)
- Data de publicação oficial: sexta-feira (3) de julho de 2026 (DJe-TJPE)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


