Corregedoria do TJPE determina mudança de endereço do Registro Civil de Cupira por falta de acessibilidade

Inspeção ordinária fixa prazo de até 45 dias para cartório providenciar novas instalações com rampas e adequações à LGPD

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco emitiu um despacho com força de notificação determinando que o responsável pelo Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede – Cupira (76547) mude o local de funcionamento da serventia. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicado nesta sexta-feira (3) de julho de 2026. A medida foi tomada após a conclusão do Relatório Final de Inspeção Ordinária nos autos do processo nº 0000464-17.2026.2.00.0817, motivada pela constatação de que o cartório atual fica em um pavimento superior com “absoluta inacessibilidade às pessoas com deficiência e/ou cadeirante”.

Prazos e adaptações estruturais para a nova sede

O juiz corregedor auxiliar, Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, determinou que o responsável pela unidade cumpra as ordens no bojo do processo, divididas nos seguintes prazos legais:

  • Prazo de 10 dias: Providenciar a atualização dos dados do titular, substituto, preposto e arrecadação da serventia no Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Prazo de 30 dias: Providenciar a mudança do local onde funciona a serventia extrajudicial.
  • Prazo de até 45 dias: Estruturar, no novo endereço, rampa de acesso para pessoas cadeirantes e banheiros individualizados (masculino e feminino).

O gestor também terá até 45 dias para providenciar um mural de avisos com informações sobre o canal de atendimento para os direitos dos titulares de dados, um cronograma para atendimento integral às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Livro Diário Auxiliar da receita e da despesa, além do controle de depósito prévio, conforme o artigo 171, VI, do Código de Normas para o Serviço do Extrajudicial e o artigo 8º do Provimento CNJ nº 45/2015.

Investigação de cobranças e documentos sem assinatura

Além das mudanças físicas, o despacho assinala que o titular da serventia será notificado para apresentar manifestação sobre atos praticados durante a “Semana do Registre-se” do CNJ. A fiscalização identificou que a materialização desses atos ocorreu “com o pagamento da importância R$ 72,21 (setenta e dois reais e vinte e um centavos), bem como foram solicitados reembolso pelo Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco-FERC.”

O responsável deverá prestar esclarecimentos adicionais sobre:

  • Atos com datas anteriores à semana do “Registre-se” do CNJ.
  • Declarações de hipossuficiência subscritas pelo próprio titular da serventia, sem que houvesse qualquer assinatura do beneficiário.

Após o decurso dos prazos delineados na publicação, os autos serão enviados conclusos ao magistrado para nova deliberação.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo nº 0000464-17.2026.2.00.0817 – INSPEÇÃO (1304)
  • Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
  • Autoridade signatária: Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa (Juiz Corregedor Auxiliar)
  • Data de publicação oficial: sexta-feira (3) de julho de 2026 (DJe-TJPE)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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