Justiça Eleitoral descobre fraude com impressões digitais idênticas para cinco nomes diferentes no sertão

Laudo pericial comprova que títulos de eleitor em Itaíba, Betânia, Tupanatinga e Ibimirim foram emitidos pela mesma pessoa usando dados falsos

A Justiça Eleitoral de Pernambuco, por meio da 143ª Zona Eleitoral de Itaíba, determinou o cancelamento de inscrições eleitorais após a descoberta de um esquema de duplicidade e pluralidade de cadastros com fraudes biométricas. A decisão, assinada eletronicamente pelo juiz eleitoral Saulo Reis Pinto, foi extraída do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicado nesta quarta-feira (8). O procedimento administrativo foi iniciado a partir de informações da 108ª Zona Eleitoral de Betânia para apurar a coincidência de impressões digitais entre diferentes títulos de eleitor na região.

Um laudo técnico oficial confirmou que cinco cadastros eleitorais distintos com nomes e dados biográficos diferentes compartilham, na verdade, as digitais de uma única pessoa, configurando fraude documental na circunscrição do sertão do estado.

Laudo papiloscópico aponta digitais idênticas para múltiplos cadastros

O ponto central da apuração envolveu o cruzamento de dados biométricos automatizados do tribunal. Os principais fatos detalhados no processo são:

  • A coincidência inicial: O caso começou com a apuração da duplicidade biométrica nº 1DBIO108PE2500008105 entre as inscrições de Maria Olímpia do Amaral (vinculada a Betânia) e Maria Mendonça de Carvalho (vinculada a Itaíba).
  • A ampliação do esquema: O Laudo de Perícia Papiloscópica nº 095/2025, elaborado pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) dentro do processo SEI nº 0015315-32.2025.6.17.8143, apontou que as digitais dessas duas mulheres eram idênticas às de outras três eleitoras inscritas na região: Maria Jerônimo da Silva (de Tupanatinga, vinculada à zona de Itaíba), Maria Porfírio dos Santos (de Betânia) e Francisca Jerônimo de Carvalho (de Ibimirim).
  • Conclusão pericial: O órgão oficial de identificação civil atestou tecnicamente que todas as impressões digitais atribuídas a esses cinco nomes foram produzidas exatamente pela mesma pessoa, embora vinculadas a informações biográficas completamente divergentes.

Comparecimento espontâneo e falta de comprovação de domicílio

No decorrer das investigações no cartório da 143ª Zona Eleitoral, uma cidadã identificada como Maria Olímpia do Amaral compareceu voluntariamente portando seus documentos civis.

Ela declarou residir atualmente no município de Arcoverde e afirmou não reconhecer nenhuma das outras quatro mulheres citadas no laudo pericial (Maria Mendonça, Maria Porfírio, Francisca Jerônimo e Maria Jerônimo). Contudo, a cidadã não conseguiu comprovar o seu vínculo de domicílio eleitoral com as zonas investigadas. Diante disso, o juiz pontuou que as diligências de cartório não foram suficientes para afastar a conclusão técnica do laudo oficial do IITB, nem para identificar com segurança a titularidade legítima de quem efetuou os cadastros.

Determinações e cancelamento dos títulos de eleitor

Com base nos artigos 88, 91, 93 e 97 da Resolução TSE nº 23.659/2021, o magistrado determinou providências imediatas para invalidar os documentos sob suspeita e acionar os municípios vizinhos:

Ação do Juízo EleitoralAlvo da MedidaFinalidade / Procedimento Técnico
Cancelamento imediatoMaria Mendonça de Carvalho e Maria Jerônimo da SilvaDeterminação para o Cartório Eleitoral efetuar o lançamento do código ASE 450 nas inscrições de Itaíba.
Envio de cópia e ciênciaJuízo da 108ª Zona Eleitoral de Betânia/PEEncaminhamento integral dos autos para apreciação do cancelamento da inscrição de Maria Porfírio dos Santos.
Envio de cópia e ciênciaJuízo da 128ª Zona Eleitoral de Ibimirim/PEEncaminhamento integral dos autos para apreciação do cancelamento da inscrição de Francisca Jerônimo de Carvalho.
Ciência oficialMinistério Público EleitoralNotificação do fiscal da lei para ciência dos fatos e providências cabíveis.

Dados do procedimento:

Número: Processo nº 0600021-37.2025.6.17.0108 (SEI nº 0015315-32.2025.6.17.8143)

Órgão: 143ª Zona Eleitoral de Itaíba/PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco)

Relator: Juiz Eleitoral Saulo Reis Pinto

Data de publicação: quarta-feira, 8 de julho de 2026

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