Corregedoria Geral da Justiça instaura processo administrativo disciplinar após constatar indícios de irregularidades em emolumentos de incorporações imobiliárias
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do titular da 1ª Serventia Registral de Paulista, Paulo de Siqueira Campos. As informações foram extraídas da Portaria nº 39/2026 – CGJ, vinculada ao Processo nº 0000631-34.2026.2.00.0817 e expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O documento oficial foi assinado eletronicamente pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (foto), em Recife.
A portaria foca na apuração de suposta infração disciplinar decorrente da cobrança indevida de emolumentos (taxas cartorárias) em averbações de “habite-se” ou conclusão de empreendimento em matrículas autônomas de incorporação imobiliária.
Determinação nacional e indícios em matrículas específicas
A apuração administrativa tem como origem uma determinação emanada da Corregedoria Nacional de Justiça no âmbito da Inspeção nº 0000937-63.2025.2.00.0000, que apontou atos registrais praticados pela serventia de Paulista.
Posteriormente, no Pedido de Providências nº 0002169-84.2025.2.00.0817, foram identificados indícios específicos de cobranças supostamente irregulares na AV-1 da Matrícula nº 81.903 e na AV-4 da Matrícula nº 81.238. Conforme os autos, tais atos deveriam ter sido replicados sem custo adicional nas matrículas autônomas.
A conduta descrita caracteriza, em tese, inobservância ao artigo 237-A da Lei nº 6.015/1973, ao artigo 1.472 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco (Provimento nº 11/2023 – CGJ) e ao artigo 31, incisos I e III, da Lei Federal nº 8.935/1994, que versa sobre o cumprimento de normas e veda a cobrança excessiva de emolumentos. O órgão também investigará a eventual repetição dessa prática em outras matrículas dos mesmos empreendimentos.
Composição da comissão e prazos regimentais
O texto oficial ressalta que a instauração do PAD não representa uma antecipação de culpa do processado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa. Para conduzir os trabalhos, o Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção constituiu uma Comissão Processante.
Ações e designações da portaria:
| Posição / Função | Nome do Integrante / Medida |
| Presidente da Comissão | Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa (Juiz Corregedor Auxiliar para o Serviço Extrajudicial) |
| Membros Titulares | Ana Cristina Pontes de Carvalho (matrícula nº 187.132-3) e Pedro Thiago Ochoa de S. C. Veras (matrícula nº 190.120-6) |
| Membro Suplente | João Pedro Duarte Bacelar (matrícula nº 190.228-8) |
| Prazo de Conclusão | 60 dias, contados a partir da publicação da portaria, para apuração dos fatos e emissão do opinativo final. |
Dados do procedimento:
- Número: Processo nº 0000631-34.2026.2.00.0817 (Portaria nº 39/2026 – CGJ)
- Órgão: Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Processado: Paulo de Siqueira Campos
Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco. Foto: ASCOM/TJPE


