Recomendação emitida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda estipula prazo de 10 dias para adequação e retirada de avisos de proibição genérica na Policlínica de Peixinhos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, expediu uma recomendação oficial à prefeita do município, à secretária de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos para assegurar às mulheres o direito a acompanhante de livre escolha nos atendimentos de saúde. O documento, assinado na quinta-feira (9) no âmbito do Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas nº 01920.000.230/2026, visa adequar a rede municipal às exigências da Lei Federal nº 14.737/2023.
A iniciativa da promotoria decorre de uma denúncia registrada na Ouvidoria do MPPE (Audivia nº 4664212). O relato apontou que a Policlínica de Peixinhos / Serviço de Pronto Atendimento (SPA Peixinhos) vinha proibindo de forma contínua a entrada de acompanhantes e mantinha placas fixadas com proibição genérica no local.
Direitos previstos na legislação federal
De acordo com o texto da recomendação elaborado pela promotora de Justiça Maisa Silva Melo de Oliveira, a Lei Federal nº 14.737/2023 determina que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, durante todo o período do atendimento e sem necessidade de notificação prévia.
O documento detalha as seguintes regras legais estabelecidas para o atendimento:
- Livre indicação: O acompanhante é de livre escolha da paciente.
- Casos de sedação: Caso o procedimento envolva sedação que reduza o nível de consciência e a paciente não tenha indicado acompanhante, a unidade de saúde é obrigada a indicar uma profissional de saúde, preferencialmente do sexo feminino, sem custos adicionais. A recusa desse direito deve ser feita por escrito pela paciente com 24 horas de antecedência.
- Restrições excepcionais: Em locais como centros cirúrgicos e UTIs, restrições por segurança sanitária devem ser justificadas por escrito por um médico, aplicando-se apenas a situações de risco como doenças infectocontagiosas ou comprometimento imunológico.
- Divulgação obrigatória: Os estabelecimentos devem fixar avisos visíveis informando as pacientes sobre a prerrogativa legal.
O MPPE também destacou a Nota Técnica Conjunta nº 01/2025 do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e dos núcleos especializados, a qual adverte que impor restrições arbitrárias nos serviços de saúde configura violência institucional.
Medidas administrativas e prazos determinados
Diante dos fatos, a recomendação formaliza a necessidade de cumprimento de quatro medidas imediatas por parte da gestão municipal e da direção da Policlínica de Peixinhos:
| Medida | Descrição da Ação |
|---|---|
| Cumprimento da lei | Garantir a presença de acompanhante de livre escolha para mulheres em todas as unidades de saúde de Olinda. |
| Remoção de sinalização | Retirar imediatamente placas e avisos com restrições genéricas ao direito de acompanhante. |
| Nova sinalização | Providenciar cartazes informativos visíveis detalhando as garantias previstas na lei federal. |
| Treinamento | Orientar e treinar servidores e equipes de atendimento para cessar impedimentos injustificados. |
Os destinatários possuem o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para se manifestarem sobre o acatamento da recomendação e encaminharem à promotoria os comprovantes documentais das providências adotadas. Cópias do documento foram enviadas ao Conselho Superior do MPPE, CAO Saúde, Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01920.000.230/2026
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda / MPPE
- Data do documento: 09 de julho de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


