Sem lei municipal de cotas, TCE-PE manda prorrogar seleção para agentes de saúde em Salgueiro

Medida cautelar do conselheiro Valdecir Pascoal aponta que edital usou legislação federal indevidamente e determina envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores no exercício de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu parcialmente uma medida cautelar determinando que a Prefeitura Municipal de Salgueiro prorrogue o prazo de inscrições e adie as etapas do processo seletivo público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Edital nº 002/2026). A decisão, expedida pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal na sexta-feira (10) no Processo TCE-PE nº 26100908-4, foi motivada pela ausência de uma lei municipal específica que regulamente a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ). O edital oferecia 17 vagas imediatas e 7 para cadastro de reserva, prevendo cota de 30%, mas fundamentava-se exclusivamente na Lei Federal nº 15.142/2025, cuja aplicação é restrita à esfera federal.

A falha foi identificada pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE/DPLTI) do tribunal por meio do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2600523. A própria prefeitura, via Ofício nº 413/2026, confirmou ao TCE-PE a inexistência de legislação local sobre o tema.

Vícios no edital e risco aos candidatos

O relator apontou que o princípio da legalidade, o Estatuto da Igualdade Racial e resoluções do próprio tribunal exigem lei formal do respectivo ente federativo para criar ações afirmativas. Além da falta de amparo legal próprio, o conselheiro Valdecir Pascoal detalhou outras inconsistências no certame da prefeitura:

  • Falta de proporcionalidade: O documento aponta que o edital não estabelece a divisão proporcional das cotas entre pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
  • Descompasso material: Há divergência entre o percentual global anunciado para as cotas (30%) e a estrutura efetiva de distribuição das vagas por Unidade de Saúde da Família.
  • Prejuízo à competitividade: A falta de uma regra local clara e hígida poderia inibir a inscrição de potenciais beneficiários, reduzindo o universo de concorrentes.

A suspensão integral do concurso foi descartada pelo tribunal para evitar “dano reverso desproporcional”, resguardando os candidatos já inscritos e impedindo a interrupção dos serviços de atenção primária à saúde do município, visto que não foram encontrados indícios de fraude ou má-fé.

Obrigações impostas ao município

Diante das irregularidades constatadas na fiscalização, o Tribunal de Contas impôs uma série de determinações imediatas ao prefeito Fábio Lisandro de Lima Barros:

DeterminaçãoDetalhes da Ação Obrigatória
Prorrogação de inscriçõesAdiar o encerramento (antes previsto para 21 de julho de 2026) e reabrir o prazo por no mínimo 7 dias corridos após a publicação da futura lei e retificação do edital.
Envio de Projeto de LeiPropor e submeter à Câmara Municipal, em regime célere, um projeto de lei que discipline as cotas, percentuais, critérios de heteroidentificação e regras de reversão de vagas.
Retificação editalíciaAjustar o texto para citar a nova base normativa municipal, retirar a menção à lei federal e readequar todo o cronograma de etapas.
Bloqueio de atosAbster-se de aplicar a prova objetiva (marcada para 09 de agosto de 2026), de realizar heteroidentificação (29 e 30 de agosto de 2026), homologar o resultado ou convocar aprovados até a regularização.

A decisão garante aos candidatos que já se inscreveram a manutenção da inscrição, a preservação do pagamento da taxa e o direito de retificar sua opção de concorrência pelas novas regras, sem custos adicionais. A Diretoria de Controle Externo do TCE-PE manterá o acompanhamento do processo seletivo conduzido pelo Instituto IGEDUC.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100908-4 (Medida Cautelar)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Data do documento: 10 de julho de 2026

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