Ministério Público de Pernambuco recomenda garantia de acompanhante para mulheres em unidades de saúde de Olinda

Recomendação emitida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda estipula prazo de 10 dias para adequação e retirada de avisos de proibição genérica na Policlínica de Peixinhos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, expediu uma recomendação oficial à prefeita do município, à secretária de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos para assegurar às mulheres o direito a acompanhante de livre escolha nos atendimentos de saúde. O documento, assinado na quinta-feira (9) no âmbito do Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas nº 01920.000.230/2026, visa adequar a rede municipal às exigências da Lei Federal nº 14.737/2023.

A iniciativa da promotoria decorre de uma denúncia registrada na Ouvidoria do MPPE (Audivia nº 4664212). O relato apontou que a Policlínica de Peixinhos / Serviço de Pronto Atendimento (SPA Peixinhos) vinha proibindo de forma contínua a entrada de acompanhantes e mantinha placas fixadas com proibição genérica no local.

Direitos previstos na legislação federal

De acordo com o texto da recomendação elaborado pela promotora de Justiça Maisa Silva Melo de Oliveira, a Lei Federal nº 14.737/2023 determina que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, durante todo o período do atendimento e sem necessidade de notificação prévia.

O documento detalha as seguintes regras legais estabelecidas para o atendimento:

  • Livre indicação: O acompanhante é de livre escolha da paciente.
  • Casos de sedação: Caso o procedimento envolva sedação que reduza o nível de consciência e a paciente não tenha indicado acompanhante, a unidade de saúde é obrigada a indicar uma profissional de saúde, preferencialmente do sexo feminino, sem custos adicionais. A recusa desse direito deve ser feita por escrito pela paciente com 24 horas de antecedência.
  • Restrições excepcionais: Em locais como centros cirúrgicos e UTIs, restrições por segurança sanitária devem ser justificadas por escrito por um médico, aplicando-se apenas a situações de risco como doenças infectocontagiosas ou comprometimento imunológico.
  • Divulgação obrigatória: Os estabelecimentos devem fixar avisos visíveis informando as pacientes sobre a prerrogativa legal.

O MPPE também destacou a Nota Técnica Conjunta nº 01/2025 do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e dos núcleos especializados, a qual adverte que impor restrições arbitrárias nos serviços de saúde configura violência institucional.

Medidas administrativas e prazos determinados

Diante dos fatos, a recomendação formaliza a necessidade de cumprimento de quatro medidas imediatas por parte da gestão municipal e da direção da Policlínica de Peixinhos:

MedidaDescrição da Ação
Cumprimento da leiGarantir a presença de acompanhante de livre escolha para mulheres em todas as unidades de saúde de Olinda.
Remoção de sinalizaçãoRetirar imediatamente placas e avisos com restrições genéricas ao direito de acompanhante.
Nova sinalizaçãoProvidenciar cartazes informativos visíveis detalhando as garantias previstas na lei federal.
TreinamentoOrientar e treinar servidores e equipes de atendimento para cessar impedimentos injustificados.

Os destinatários possuem o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para se manifestarem sobre o acatamento da recomendação e encaminharem à promotoria os comprovantes documentais das providências adotadas. Cópias do documento foram enviadas ao Conselho Superior do MPPE, CAO Saúde, Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01920.000.230/2026
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda / MPPE
  • Data do documento: 09 de julho de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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