Falha omite dados de rateio de taxas e emolumentos de maio e junho de 2026, comprometendo informações enviadas ao CNJ
A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco determinou o envio imediato de um expediente administrativo ao Núcleo Gestor do Sicase/TI após a denúncia de falhas técnicas no Sistema de Controle de Arrecadação Extrajudicial (Sicase). A decisão, assinada pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Lessa, consta em despacho do Processo SEI nº 00025269-12.2026.8.17.8017, extraído do Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco publicado nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026.
O procedimento foi instaurado a partir de representação feita pela Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe), também identificada como Registro de Imóveis do Brasil – Pernambuco (RIB-PE), que relatou a ausência de dados essenciais nos relatórios oficiais disponibilizados aos delegatários de notas e registros do estado.
Falhas omitiram repasses de maio e junho
A entidade privada sem fins lucrativos noticiou que o sistema Sicase falhou ao não registrar em seus relatórios oficiais repasses financeiros de duas datas específicas de 2026:
- Maio de 2026: O rateio das rubricas de pagamento referentes ao dia 27 de maio de 2026, cujo pagamento ocorreu em quinta-feira (28), não foi incluído no relatório do sistema.
- Junho de 2026: Uma falha idêntica ocorreu com o rateio das rubricas do dia 12 de junho de 2026, pago em segunda-feira (15), que também ficou de fora do documento disponibilizado.
As inconsistências atingem diretamente a prestação de contas de diversas taxas e fundos estaduais obrigatórios, incluindo emolumentos, a Taxa de Serviço Notarial e Registral (TSNR), o Fundo de Segurança dos Magistrados (Funseg), o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Ferm), o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Ferc) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Riscos contábeis e à transparência pública
Em sua manifestação técnica, a Aripe/RIB-PE alertou que a situação é “relevante e sem precedente recente no uso do sistema”. Conforme relatado pela associação, a ausência dessas informações no sistema oficial gera riscos severos de:
- Insegurança jurídica para os delegatários responsáveis pelas serventias;
- Divergência entre os valores financeiros que foram efetivamente creditados nas contas bancárias dos cartórios e os dados exibidos no relatório oficial do Sicase;
- Impacto negativo na exatidão das informações de transparência que os serviços extrajudiciais são obrigados a divulgar em seus sites;
- Prejuízos nas rotinas contábeis diárias dos cartórios e na exatidão dos dados semestrais consolidados que devem ser obrigatoriamente enviados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A associação também informou no processo que já havia solicitado providências diretamente à equipe técnica do Sicase, mas não obteve êxito na correção dos erros até a autuação do expediente.
Corregedoria estabelece prazo para solução
Diante da necessidade de preservar a “integridade, transparência, confiabilidade e segurança dos dados”, o juiz corregedor Carlos Damião Lessa determinou o encaminhamento dos autos ao Núcleo Gestor do Sicase/TI da Corregedoria Geral para análise técnica e correção do problema.
A Corregedoria Auxiliar para os Serviços do Extrajudicial estipulou que as providências técnicas adotadas deverão ser comunicadas ao órgão em um prazo preferencial de até cinco dias úteis, dada a gravidade e urgência do impacto contábil relatado pelas serventias.
Dados do procedimento:
- Número: Processo SEI nº 00025269-12.2026.8.17.8017
- Órgão: Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE)
- Interessada: Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (ARIPE / RIB-PE)
- Relator: Carlos Damião Lessa (Juiz Corregedor Auxiliar para o Serviço do Extrajudicial)
- Origem da publicação: Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco de 15 de julho de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


