Auditoria especial aponta fracionamento de despesas, contratação de empresa sem capacidade operacional e conflito de interesses na gestão de 2023
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou irregulares as contas de uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho, referente ao exercício financeiro de 2023. O julgamento do Processo TCE-PE nº 24101017-2, publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026, analisou a legalidade das despesas com aquisição de medicamentos e resultou na aplicação de multas a agentes públicos municipais.
De acordo com o Acórdão T.C. nº 1395/2026, de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a fiscalização teve como objetivo verificar a regularidade dos gastos com a empresa Oliveira e Sousa Distribuidora de Medicamentos Ltda., além de analisar possíveis exigências irregulares nos Pregões Eletrônicos nº 7/2023 e nº 9/2023. Em observância às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), determinados nomes de agentes públicos não envolvidos diretamente na composição societária das empresas foram omitidos ou preservados conforme constam no documento oficial.
Compras sem licitação e empresa sem capacidade operacional
A auditoria do Tribunal de Contas identificou que a Prefeitura de Frei Miguelinho realizou aquisições diretas de medicamentos no valor de R$ 187.875,70 junto à empresa Adelson José de Sousa Júnior ME (Farmácia Popular) sem a realização de processo licitatório. O montante superou em mais de 228% o limite legal de R$ 57.208,33 estabelecido pelo artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Outro ponto considerado grave pelo órgão de controle foi a falta de capacidade técnico-operacional da empresa contratada para gerenciar o volume de recursos pactuado. A contratada possuía um capital social de apenas R$ 20.000,00 para fazer frente a um contrato superior a R$ 2,7 milhões. A fiscalização apontou que o estabelecimento não possuía veículos próprios e contava com um quadro reduzido de funcionários.
Além disso, identificou-se que o próprio Fundo Municipal de Saúde emitiu um Atestado de Capacidade Técnica em favor da Adelson José de Sousa Júnior ME, documento que foi posteriormente utilizado pela própria firma para conseguir habilitação nos Pregões Eletrônicos nº 6/2023 e nº 8/2023.
Conflito de interesses e estoque zerado
A Segunda Câmara do TCE-PE também constatou um conflito de interesses na contratação da empresa Oliveira e Sousa Distribuidora de Medicamentos Ltda. O sócio da distribuidora, Sr. Everson de Oliveira Silva, é cônjuge da Secretária de Administração Municipal, Sra. Aliandra Alves Lucena Pereira de Oliveira.
O Tribunal apontou ainda outras irregularidades no processo de aquisição e controle dos insumos:
- Pesquisa de preços restrita: As cotações que balizaram os Pregões Eletrônicos nº 6/2023 e nº 8/2023 limitaram-se a farmácias locais, sem diversificação de fontes de mercado.
- Descontrole patrimonial: Os Balanços Patrimoniais do município de 2022 e 2023 registraram R$ 0,00 para o estoque de medicamentos, ocultando o controle real dos ativos e contrariando a Lei Federal nº 4.320/1964.
Decisão, multas aplicadas e determinações
A corte rejeitou o argumento de que as contratações diretas decorreram de situação de urgência, registrando no acórdão que “a alegada situação de urgência não exime o gestor do dever de planejar, e a omissão administrativa não pode servir de salvo-conduto para dispensas imotivadas”. O tribunal alertou que a falta de planejamento interno pode caracterizar a chamada “emergência fabricada”, prática que não é aceita como justificativa legal para dispensar licitações.
Diante dos fatos, a Segunda Câmara aplicou as seguintes sanções financeiras aos envolvidos:
| Responsável | Penalidade |
|---|---|
| Sr. José Luiz de Moura | Multa de R$ 11.424,26 |
| Sra. Adriana Alves Assunção Barbosa | Multa de R$ 5.712,13 |
| Sr. Augusto Cesar Pinto do Nascimento | Multa de R$ 5.712,13 |
| Sra. Maria Izabel de Moura Mauricio da Silva | Multa de R$ 5.712,13 |
O TCE-PE determinou ao atual gestor da Prefeitura de Frei Miguelinho que apresente um Plano de Ação para a implantação de um sistema informatizado de controle de estoque de medicamentos e regularize os registros contábeis da cidade, fazendo constar o inventário analítico real dos produtos.
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 24101017-2 (Auditoria Especial – Conformidade)
- Órgão Julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Presidente da Sessão: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Julgamento: Acórdão T.C. nº 1395/2026, proferido em Recife, 14 de julho de 2026 (Publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2026)


