Justiça determina remoção de vídeos satíricos criados com inteligência artificial contra pré-candidato no Recife

Decisão liminar do TRE-PE impõe multa de R$ 10.000,00 por dia e atinge plataformas Facebook, TikTok e YouTube

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) estendeu os efeitos de uma decisão liminar para determinar a imediata remoção de vídeos produzidos com o uso de inteligência artificial (IA). As produções, intituladas “O Herdeiro, Episódio 1” e “O Herdeiro, Episódio 2”, trazem sátiras direcionadas à figura do atual prefeito do Recife e pré-candidato à reeleição, João Campos (PSB), referido de forma satírica nos conteúdos como “prefeito Passinho”.

A decisão liminar, assinada pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, consta em despacho do Processo de Representação nº 0600273-39.2026.6.17.0000, extraído do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE e publicado nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026.

Disseminação de episódios motivou pedido de extensão

A ação original de representação por propaganda eleitoral antecipada irregular negativa foi ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Pernambuco contra o vereador Thiago Medina Duarte e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. A primeira liminar, concedida em terça-feira (2) de junho de 2026, ordenava a retirada do material publicado na rede social Instagram.

Contudo, o partido representante ingressou com nova petição informando que as mídias continuavam ativas e circulando em outras plataformas digitais. O desembargador acolheu o pedido ao constatar que os links indicados se tratavam da “reprodução integral dos mesmos vídeos”, justificando a necessidade de estender a ordem de remoção para assegurar a utilidade do processo.

Conteúdo dos vídeos removidos envolve sátiras de apostas e nepotismo

Os roteiros das produções utilizam animações gráficas digitais simulando bonecos tridimensionais e dublagem modificada:

  • Episódio 1 (“Na cidade do passinho, filho de juíz tem prioridade”): A narrativa satiriza critérios de seleção em concursos públicos. O personagem “prefeito Passinho” empurra um candidato cadeirante aprovado em primeiro lugar (chamado “Severino Concurseiro”) para dentro do Rio Capibaribe após receber o telefonema de um juiz exigindo a nomeação de seu filho (o “número 63” da lista). O filho do magistrado, que sofreria de uma condição fictícia chamada “sobrenomite aguda”, é então nomeado por “mérito”.
  • Episódio 2 (“João vendeu o Recife pras BETS”): O enredo simula um cenário em que a prefeitura transforma cartões-postais da capital pernambucana, como o Marco Zero e o Teatro de Santa Isabel, em espaços de apostas e cassinos online (“Marco Beto”). Ao final, o personagem do prefeito revela ter apostado e perdido a própria namorada em uma “corrida de capivara”.

Prazos de remoção e multas diárias

O tribunal ordenou que os conteúdos sejam indisponibilizados no prazo de 24 horas a partir da notificação das seguintes empresas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento e por link mantido no ar:

  • Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.: Links de exibição na plataforma Facebook;
  • ByteDance Brasil Tecnologia LTDA. (TikTok): Links de compartilhamento na plataforma TikTok;
  • Google Brasil Internet LTDA. (YouTube): Links de veiculação na plataforma YouTube (formatos “Shorts”).

O vereador Thiago Medina Duarte também recebeu ordem direta de remover as postagens mantidas ou compartilhadas por ele em até 24 horas, sob a mesma pena de multa diária, devendo se abster de realizar novas replicações do material.

Além disso, a decisão autorizou a citação do parlamentar por meio de Oficial de Justiça diretamente em seu gabinete físico na Câmara Municipal do Recife, localizado no Anexo I da Rua da União, na Boa Vista, para que apresente defesa no prazo legal de dois dias.

Dados do procedimento:

  • Número: Representação (11541) nº 0600273-39.2026.6.17.0000
  • Órgão Julgador: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Paulo Augusto de Freitas Oliveira (Gabinete do Desembargador Auxiliar 1)
  • Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Data do despacho: Recife, julho de 2026 (Publicado no DJe de 15 de julho de 2026)

Foto: reprodução/YouTube

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